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TRIBUTOS FEDERAIS

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Sabrina da Silva Turbiani

Sabrina da Silva Turbiani

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2007 | 17:15

Boa Tarde

Gostaria de tirar uma dúvida, eu faço uma empresa optante pelo lucro real, atividade de posto revendedor de combustivel.
quando ao imposto Pis e Cofins ele pode se creditar das notas de compra.
A minha dúvida é a seguinte no mês de janeiro ele ficou com um saldo devedor de 7,00, como não gera guia para pagto inferior da R$ 10,00 este saldo ficou para ser somado com o mês seguinte fevereiro, que ficou sem movto de debito e credito, mas no mês de março teve so um credito de R$ 2,00, então o saldo devedor passou a ser R$5,00, no mês de abril ficou um saldo de 15,00 devedor mais o acumulado de 5,00, que gerou um imposto ref.: abril de R$ 20,00.

quando eu informo o saldo devedor de janeiro na DCTF qual o valor que eu deve informar R$ 7,00 ou R$ 5,00, na hora de preencher o programa pergunta qual o valor do debito, então se colocar ref janeiro que foi 7,00 e preencher a ficha de pagamento de R$ 20,00 mais informar que o valor pago do debibo foi 7,00?
Mais no mês de março que gerou crédito vou informar o que?
E o mês de abril ?

Não sei se deu para entender o que eu quis passar, mas espero que sim, aguardo retorno.
desde já agradeço a todos.
Tem algum campo que eu possa informar este tipo de credito, sem processo ?

Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2007 | 11:30

Olá Sabrina,
Acho que consegui entender... No caso da DCTF, há duas situações a serem preenchidas: o espelho do DARF pago e o valor do débito. Nas declarações que preencho, faço o seguinte: Preencho o DARF conforme o que foi recolhido(no seu caso abril) e no campo valor do débito informo o valor devido no mês ( no seu caso, em janeiro foi 7,00). Em 4 meses, o DARF informado será o mesmo, mudando apenas o valor do débito respectivo a fevereiro, março e abril. A RFB reconhece o DARF em que foi realizado o pagamento e o contribuinte se encarrega de informar o quanto foi recolhido naquele mês. Consegui te explicar? Era isso que queria saber? Espero que sim... Abraços

Sabrina da Silva Turbiani

Sabrina da Silva Turbiani

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2007 | 13:53

Sim, mais minha dúvida é quando aos creditos....
Eu consegui fazer uma importação direto do meu programa fiscal para a DCTF ele importou da seguinte forma
janeiro 7,00 espelho darf R$ 20,00 pagto debito 7,00
abril 13,00 espelho darf R$ 20,00 pagto debito 13,00

Então observei o seguinte, o credito que ele tinha no Mês de março só foi abatido dentro do mês de abril.

Muito obrigada
Agradeço a atenção

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