Sabrina da Silva Turbiani
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalBoa Tarde
Gostaria de tirar uma dúvida, eu faço uma empresa optante pelo lucro real, atividade de posto revendedor de combustivel.
quando ao imposto Pis e Cofins ele pode se creditar das notas de compra.
A minha dúvida é a seguinte no mês de janeiro ele ficou com um saldo devedor de 7,00, como não gera guia para pagto inferior da R$ 10,00 este saldo ficou para ser somado com o mês seguinte fevereiro, que ficou sem movto de debito e credito, mas no mês de março teve so um credito de R$ 2,00, então o saldo devedor passou a ser R$5,00, no mês de abril ficou um saldo de 15,00 devedor mais o acumulado de 5,00, que gerou um imposto ref.: abril de R$ 20,00.
quando eu informo o saldo devedor de janeiro na DCTF qual o valor que eu deve informar R$ 7,00 ou R$ 5,00, na hora de preencher o programa pergunta qual o valor do debito, então se colocar ref janeiro que foi 7,00 e preencher a ficha de pagamento de R$ 20,00 mais informar que o valor pago do debibo foi 7,00?
Mais no mês de março que gerou crédito vou informar o que?
E o mês de abril ?
Não sei se deu para entender o que eu quis passar, mas espero que sim, aguardo retorno.
desde já agradeço a todos.
Tem algum campo que eu possa informar este tipo de credito, sem processo ?