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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retencao de Imposto de Renda

Marcelo Nascimento

Marcelo Nascimento

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 10:01

Bom dia

Tenho uma empresa que pagou para um escritorio de advogacia, no
caso, pessoa juridica o valor de R$ 2.500,00, sobre esse valor
incidira imposto de renda. Eu entendo que nao por tratar-se de pessoa
juridica para pessoa juridica, mesmo assim preciso que alguem me de
uma orientacao

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 10:04

Marcelo,

Art. 647. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (Decreto-Lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983, art. 2º, Decreto-Lei nº 2.065, de 1983, art. 1º, inciso III, Lei nº 7.450, de 1985, art. 52, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º).

2. advocacia;

Fonte: RIR/99


Portanto, sobre tais serviços prestados, deve-se reter o percentual de 1,5% relativo a IRRF.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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