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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão Simples Nacional - Excesso de Receitas

Jaqueline Silva

Jaqueline Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 15:43

Olá, tenho a seguinte dúvida:
Uma empresa que ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00, como deverei proceder para sua exclusão do Simples Nacional?
Se a empresa faturar R$ 3.600.000,01 já será excluída?
Se a empresa "estourar" o faturamento em R$ 2.000,00, ela terá de ser Lucro Presumido em 2013 e caso não chegue ao limite em 2013, poderá fazer nova solicitação de Simples Nacional para 2014?
Agradeço a atenção de todos, desde já !

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 16:57

Boa tarde Jaqueline,

Promova pesquisa no banco de dados do Fórum acerca do assunto

Estou certo de que obterá as respostas que procura, pois muito já se comentou a este respeito.

...

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 17:41

Olá Jaqueline!

Para as empresas tributadas pelo Simples Nacional que excederem a Receita Bruta de R$ 3.600.000,00 no ano-calendário em até 20% a exclusão se dará apenas no ano subsequente. E caso ela ula ultrapasse os R$ 3.600.000,00 mais o limite de 20%, sua exclusão será no mês subsequente. Tendo a empresa que apurar seus impostos como Lucro Real ou Lucro Presumido.

Espero que tenha a ajudado.

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
LUIZ AUGUSTO

Luiz Augusto

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Domingo | 18 agosto 2013 | 19:27

olá

A Lei Complementar nº 123 divide as empresas em ME (360mil) e EPP (3.6 milhões), tenho empresa que no anterior ultrapassou o limite de 360 mil, passando de ME para EPP, porem não alterou na JUNTA COMERCIAL a declaração de ME para EPP, nem alterou sua denominação social de Ltda - ME, para Ltda - EPP, alguém tem alguma experiencia sobre esse assunto e como a Receita vem se posicionando ? se nesse ano ela ficar novamente dentro dos 360 mil, novamente deverá registrar tal declaração na JUNTA e alterar a razão social na Receita ? não estou falando de extrapolar o limite de 3,6 milhões e sim de ME para EPP !
desde já agradeço

Luiz Augusto

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