Fabrizio Felicio
Iniciante DIVISÃO 4 , Não InformadoBom dia
Uma empresa optante pelo simples, tem retenção de 1,5% se o serviço se enquadrar nessa retenção
Obrigado
respostas 6
acessos 14.620
Fabrizio Felicio
Iniciante DIVISÃO 4 , Não InformadoBom dia
Uma empresa optante pelo simples, tem retenção de 1,5% se o serviço se enquadrar nessa retenção
Obrigado
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Fabrizio,
Em termos a IN RFB 765/07 que alterou as IN SRF 459 e 480/04 dispõe que:
Fica dispensada a retenção do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica inscrita no Simples Nacional.
Esta dispensa não se aplica ao imposto de renda relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável.
O Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável, será definitivo, não se compensando ou restituindo para o optante pelo Simples Nacional.
Confira: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2007/in7652007.htm
...
Vânia Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoBom dia!
Estamos com 3 diferentes interpretações s/ retenção de 1,5% s/ nossas nfs serviços.
1º_ O primeiro retém 1.5% sobre notas de valores superiores a R$667,00 ( por nota emitida).
2º - O segundo está retendo sobre as notas emitidas no mesmo dia. ( soma as notas do dia e se o somatorio for superior a 667,00 fazem a retenção de 1,5%)
3º - O terceiro soma as notas semanalmente. Se for superior a 667,00 fazem a retenção;
Nossa empresa é Lucro real trimestral.
Com diferentes interpretações da Lei pelos clientes. Qual é a forma correta?
Por favor, podem me ajudar?
Obrigada.
Sergio Roberto Bueno
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)bom dia,
o parágrafo 1º art. 68 da Lei 9.430/96, determina que o imposto ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal (SRF), arrecadado sob um determinado código de receita, que, no período de apuração, resultar em valor inferior a R$ 10,00 (dez reais), deverá ser adicionado ao imposto ou contribuição de mesmo código, correspondente aos períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais), quando, então, será pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último período de apuração
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9430.htm
Sérgio
Ichihara
Bronze DIVISÃO 4 , AssistenteBom dia Amigos, estou com essa mesma dúvida da Vânia e a resposta do Sérgio não ficou clara.
Eu como tomador de serviço sou obrigado a retenção do IR 1,5%.
Se a mesma empresa emiti notas no seguinte cronograma:
01/04/2008: 1.000,00 nf 01
05/04/2008: 600,00 nf 02
25/04/2008: 665,00 nf 03
Eu devo reter apenas o IR da nf 01 ou dá somátoria de todas?
Abçs
Jakson Alves
Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente Administrativo FinanceiroTranscrevendo o que o Colega Sergio disse:
o parágrafo 1º art. 68 da Lei 9.430/96, determina que o imposto ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal (SRF), arrecadado sob um determinado código de receita, que, no período de apuração, resultar em valor inferior a R$ 10,00 (dez reais), deverá ser adicionado ao imposto ou contribuição de mesmo código, correspondente aos períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais), quando, então, será pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último período de apuração
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9430.htm
Temos que analisar o seguintes quesitos:
Se for feito retenção na fonte de vários CNPJ diferentes em um mesmo periodo com mesmo código, e essas retenções totalizarem superior a R$10,00, você poderá reter de todos e recolher, caso essas retenções sejam casos isolados inferiores a R$ 10,00, a lei não obriga fazer a retenção.
Portanto deve-se avaliar o código de retenção, se no periodo for superior a R$ 10,00, faça a retenção de todos e recolha, caso seja inferior a R$ 10,00, não faça.
Abaixo tem um outro atigo que trata do mesmo assunto.
Lei 9430 de 96
Dispensa de Retenção de Imposto de Renda
Art. 67. Fica dispensada a retenção de imposto de renda, de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual.
Utilização de DARF
Art. 68. É vedada a utilização de Documento de Arrecadação de Receitas Federais para o pagamento de tributos e contribuições de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais).
§ 1º O imposto ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, arrecadado sob um determinado código de receita, que, no período de apuração, resultar inferior a R$ 10,00 (dez reais), deverá ser adicionado ao imposto ou contribuição de mesmo código, correspondente aos períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais), quando, então, será pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último período de apuração.
§ 2º O critério a que se refere o parágrafo anterior aplica-se, também, ao imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários - IOF.
No meu caso, faço a retenção de todos valores devidos, sejam eles maiores ou menores que R$ 10,00, porém na somatória do periodo o código vai ser totalizar superior a R$ 10,00.
Espero ter contribuido,
Atenciosamente,
Jakson Alves
Sergio Roberto Bueno
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Espero que essa solução de consulta ajude:
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 206 de 28 de Agosto de 2006
--------------------------------------------------------------------------------
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: DISPENSA DE RETENÇÃO. DISPENSA DE RECOLHIMENTO. A dispensa de retenção do imposto na fonte, prevista no art. 67 da Lei nº 9.430, de 1996, no caso de pagamentos feitos à pessoa jurídica pela prestação de serviços de limpeza, ocorre quando, em cada importância paga ou creditada, o imposto for igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), não se aplicando a adição prevista no § 1º do art. 68 da mesma Lei. Ou seja, o valor dispensado (não retido) não deverá ser acumulad o com o valor do período subseqüente.
Sérgio
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade