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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro presumido empresa construção civil

Conceição Araujo Ledo

Conceição Araujo Ledo

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 13:16

Boa tarde,
Tenho uma empresa com a atividade de colocação de esquadrias de aluminio (construção civil), tributada Lucro Presumido. Esta empresa compra mercadorias para utilização neste serviço, ou seja, beneficiamento. Posso deduzir esta compra na venda do serviço para calculo do IRPJ (trimestral) e CSLL (trimestral). Agradeço a ajuda,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 16:04

Boa tarde Conceição,

Tanto o IRPJ quanto a CSLL incidem sobre a receita bruta neste caso representada pelo serviço e pela mercadoria utilizada e cobrada do cliente.

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Conceição Araujo Ledo

Conceição Araujo Ledo

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 17:00

Boa tarde Saulo.
Agradeço o retorno.
Compreendi perfeitamente a resposta relacionado a incidencia sobre a receita bruta.
A dúvida é que o cliente quer saber se ele comprando mercadoria para uso deste serviço,se ocorre o beneficiamento para calculo do IRPJ e CSLL?
Fico no aguardo.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 17:47

Boa tarde Conceição,

Se ele compra a mercadoria e a vende/cobra juntamente com os serviços, terá a incidência dos impostos e contribuições sobre a receita total.

Verifique na sala "Legislações Estaduais e Municipais" qual é o tratamento dado ao ISS segundo a legislação de seu municipio

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Conceição Araujo Ledo

Conceição Araujo Ledo

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 18:05

Boa tarde Saulo,
Quanto ao ISS e ICMS não tenho dúvida.
Única dúvida existente é esta.
Esta empresa é prestadora de serviço o dono da empresa que ser beneficiar no IRPJ e CSLL. A mercadoria que compra (parafusos, brocas) é para uso exclusivo deste serviço, na colocação das janelas de aluminio.
Agradeço o retorno.

Conceição Araujo Ledo

Conceição Araujo Ledo

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 17:07

Boa tarde,
Preciso de ajuda, minha dúvida permanece quanto a atividade de construção civil tributada no Lucro Presumido.
Quando compra mercadoria fora do estado do RJ, sendo estes produtos utilizados nos serviços (obras), esta obrigado a recolher o ICMS ST e Diferencial de Alíquota sobre a compra? Fornecedor em SP.
Esta mercadoria será transferida para o canteiro da obra fora do RJ.
Fico no aguardo.
Obrigado

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