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TRIBUTOS FEDERAIS

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Obrigações empresa inativa por 06 meses

Junior

Junior

Iniciante DIVISÃO 5 , Engenheiro(a) Mecânico
há 12 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 13:33

Tenho uma empresa que foi criada em 04/2012 e até esse mês 10/2012 não teve nenhuma atividade de venda, compra e nem abertura de conta em banco, ou seja, esta inativa desde a criação.
Quais são as obrigações de declarações mensal, trimestral, semestral e anual que tem de ser enviada, lembrando que não foi feita a opção de tipo de tributação (lucro real ou presumido), pois nunca foi emitida nenhuma nota fiscal.
No mês 11/2012 ela começara a funcionar no lucro presumido.

VALQUIRIA ROVERI BENTO

Valquiria Roveri Bento

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 13:46

Junior, uma dica: se vc deixar para começar o faturamento em janeiro/2013, você pode entregar uma DIPJ Inativa (sem movimento) no ano que vem.

Link: www.receita.fazenda.gov.br

Caso venha a iniciar o faturamento em nov/2012, terá de entregar DCTF de 04 a 10/2012 na DCTF de dezembro. QUanto à DACON precisa ver no programa, pois já não sei.

E também verifique com o Estado e Município se eles não têm obrigação acessória para entregar desde 04/2012.

Junior

Junior

Iniciante DIVISÃO 5 , Engenheiro(a) Mecânico
há 12 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 13:52

Entregando a DCTF de 04 a 10/2012 isso acarreta em multa ou tem como colocar na DCTF de 10/2012 que os meses anteriores foram inativos?

Neste caso as únicas obrigações federais são a DCTF e a DACON?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 17:15

Boa tarde Junior

Como esta empresa não optou pelo Simples Nacional em tempo hábil, para todos os efeitos está obrigada a apresentação do DACON Mensal de Abril em diante, da DCTF dos meses de Outubro a Dezembro se houver débitos a declarar nestes meses e obrigatoriamente apenas a de Dezembro se não houver débitos a declarar.

Em 2013 estará obrigada a apresentação da DIPJ referente ao periodo ABR/DEZ/2012.

Nota
Você não pode apresentar a DSPJ como se estivesse inativa, porque em 2012 você não esteve inativa.

Conceito
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

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Junior

Junior

Iniciante DIVISÃO 5 , Engenheiro(a) Mecânico
há 12 anos Sábado | 20 outubro 2012 | 17:56

Certo, mas vamos mais especificamente, a Valquiria me deu a dica de começar a utilizar a empresa em Janeiro/2013. Com isso posso declarar a empresa com inativa, visto que de 04/2012 a 12/2012 ela esteve sempre sem movimentação de nenhuma espécie.
Sendo assim, como ficaria referente a:

DACON, terei que declarar de 04/2012 a 12/2012 ou tem como declarar ela em Janeiro/2013 como sendo todos os períodos como inativo?

DCTF, terei que declarar de 04/2012 a 12/2012 ou tem como declarar ela em Janeiro/2013 como sendo todos os períodos como inativo?

Pelo que percebi as únicas obrigações federais que terei pela empresa ter ficado inativa no período de abertura 04/2012 a 12/2012 são as DCTF, DACON, DIPJ e DSPJ.

P.S. a empresa ira utilizar o faturamento do lucro presumido, porém ainda não foi feita a opção devido não ter faturado nenhuma nota fiscal.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Domingo | 21 outubro 2012 | 11:36

Bom dia Junior

Conceito
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

A Valquiria está errada e a "solução" apontada por ela a despeito de bastante conveniente não pode ser aplicada. Isto porque se sua empresa foi constituida em Abril deste ano, não está inativa. A própria subscrição e ou integralização das quotas de capital envolve movimento financeiro e patrimonial. Justamente para chamar sua atenção é que transcrevi o Conceito de Inatividade repetido pela Receita Federal em diversas normativas.

Nestes termos é fato inquestionável que sua empresa "está obrigada a apresentação do DACON Mensal de Abril em diante, da DCTF dos meses de Outubro a Dezembro se houver débitos a declarar nestes meses e obrigatoriamente apenas a de Dezembro se não houver débitos a declarar.

Em 2013 estará obrigada a apresentação da DIPJ referente ao periodo ABR/DEZ/2012."


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Junior

Junior

Iniciante DIVISÃO 5 , Engenheiro(a) Mecânico
há 12 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 20:26

Boa noite, após o auxílio dos companheiros do fórum e após pesquisas na internet e na receita federal, ainda permaneço com dúvida, portanto se for possível, me ajudem.

Abri uma empresa no mês 04/2012 e em 05/2012 fiz o cadastro no CORE o que gerou boletos (e os mesmos foram pagos) porém durante o período de 04/2012 a 12/2012 não teve nenhum outro tipo de movimentação fiscal nem financeira, visto que a empresa não possui conta bancária,não emitiu nota fiscal e não possui funcionários.
A dúvida é se posso considerar essa empresa inativa e declarar a DIPJ ou terei que declarar a DACON, DCTF e DSPJ referente a esse período de 04 a 12/2012?
Se puder declarar a DIPJ qual a data que coloco no campo "Período Inicial" 04/2012 ou 01/2012?
P.S. além da DACON, DCTF, DSPJ ou DIPJ existe mais alguma declaração a ser enviada, pois durante as minhas pesquisas descobri que tenho que enviar a RAIS?

Agradeço a colaboração.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 07:13

Bom dia Junior,

Abri uma empresa no mês 04/2012 e em 05/2012 fiz o cadastro no CORE o que gerou boletos (e os mesmos foram pagos) porém durante o período de 04/2012 a 12/2012 não teve nenhum outro tipo de movimentação fiscal nem financeira, visto que a empresa não possui conta bancária,não emitiu nota fiscal e não possui funcionários.

Conforme já lhe informei acima:
Conceito de inatividade
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Segundo o conceito várias vezes repetido pela Receita Federal em Instruções Normativas, a simples subscrição e integralização das quotas de capital configura-se como atividade operacional patrimonial e financeira.

Nestes termos esta empresa está obrigada a apresentação do DACON dos meses de 04/2012 a 12/2012, DCTF de 12/2012 e DIPJ referente ao período 04 a 12/2012.

Para saber acerca da RAIS repita seu questionamento na sala "Departamento pessoal e recursos humanos"

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