Edison de Jesus Bueno
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia!
Com relação a desoneração da folha de pgto, tenho a situação onde a empresa tem um produto q a NCM se enquadra n desoneração, porem, nós eviamos p um 3º industrializar (triangulação) este cobra n cfop 5124 pela ind., e retorna p nos faturarmos p cliente, a duvida é quem deve utilizar a desoneração, a empresa q prestou o serviço de ind. (uma vez que tem a mao de obra), ou minha empresa que fatura o produto p o cliente?
Contador: CRC PR 045519/O-2