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TRIBUTOS FEDERAIS

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SPED- Fiscal em atraso

Napolyana

Napolyana

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 09:18

O prazo de envio do arquivo digital da EFD é até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere. Quais os procedimentos devem ser efetuados pelo contribuinte que não tenha enviado os arquivos no prazo?

Magno Geaquinto do Nascimento

Magno Geaquinto do Nascimento

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Suporte
há 12 anos Sábado | 20 outubro 2012 | 10:22

Dentro do prazo normal de entrega o arquivo pode ser substituído. Após o vencimento do prazo de
entrega, consultar se a legislação da unidade federada do estabelecimento permite a substituição da EFD. Caso seja
permitido, verificar a exigência de autorização. Para a entrega da EFD deverá ser utilizado o leiaute vigente à época do
período de apuração e, para validação e transmissão, a versão do Programa de Validação e Assinatura - PVA atualizada.

FRANCISCO ROMERIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO

Francisco Romerio Teixeira do Nascimento

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 20 outubro 2012 | 12:09

Magno,

Acredito que Poliana tenha solicitado informações quanto ao EFD contribuições, não entregues no prazo.

As declarações elas devem ser entregues, até o prazo limite conforme legislação. Não entregando no prazo são passíveis de multa.

Já quanto a retificação no próprio programa existem instruções, cabendo então a informação que deve ser assegurada do legislação tanto estadual como Federal.

Romerio Teixeira

Romerio Teixeira.
Tec. Contábil
Analista de Auditoria
[email protected]

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