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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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André Portugal

André Portugal

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 25 setembro 2007 | 16:38

Olá,
Se eu optar pelo Lucro real Ajuste Anual, eu posso pagar o IRPJ e CSLL por estimativa Mensal e suspender também.
Se eu puder, qual é a diferença entre as duas opções, Ajuste anual e Estimativa mensal?

Os códigos são diferentes:
Pessoas jurídicas optantes do Lucro Real:
estimativa mensal: 5993
apuração trimestral: 3373
ajuste anual: 2456

Grato desde já!

Vania Lucia Loschi Lacerda

Vania Lucia Loschi Lacerda

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 25 setembro 2007 | 18:48

André Luiz Portugal

A pessoa jurídica pode suspender o pagamento do imposto e da contribuição social s/ o lucro, desde que demonstre que o valor do imposto devido, calculado com base no lucro real do período em curso é igual ou inferior à soma do imposto de renda devido por estimativa correspondente aos meses do mesmo ano calendário, anteriores àquele que se refere o balanço ou balancete levantado.

Neste caso o código de recolhimento do imposto é
5993 -IRPJ para pessoa jurídica não obrigada ao lucro Real- estimativa mensal.

esta regra é válida inclusive para o mês de dezembro em curso.
Normalmente o imposto calculado em dezembro na condição de suspensão (lucro real) representa o imposto anual devido.

Caso você calcule o imposto no mês dezembro na conddição de estimativa (s/receita mês). Então será necessário fazer o recolhimento do imposto na declaração de ajuste ou seja sobre o lucro real anual.
e o código neste caso é
2456 -IRPJ para pessoa jurídica não obrigada ao lucro real- declaração de ajuste.
Espero ter colaborado para sanar sua dúvida.
Vania

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 25 setembro 2007 | 21:28

Boa noite,

Cabe aqui uma pequena correção naquilo que (tenho certeza) passou desapercebido nas orientações gentilmente postadas pela Vania.

"A pessoa jurídica pode suspender (ou reduzir) o pagamento do imposto e da contribuição social s/o lucro, desde que demonstre que o valor do imposto devido, calculado com base no lucro real do período em curso é - igual ou superior (suspensão), se inferior, (redução) - à soma do imposto de renda devido por estimativa correspondente aos meses do mesmo ano calendário, anteriores àquele que se refere o balanço ou balancete levantado."

...

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