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TRIBUTOS FEDERAIS

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NCM é obrigatório

DANIEL  SOUSA

Daniel Sousa

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 09:40

Bom dia Maiquel,

De acordo com o Ajuste Sinief 12/09; cláusula 3; Inciciso V as mercadorias comercializadas com NF-e deverão conter obrigatorieamente o código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul(NCM) para contribuintes Industriais ou a ele equiparados pela Legislação Federal e, nas operações de comércio exterior.

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