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Retenção de INSS sobre NF.

Rafaele Cristiane Theodoro

Rafaele Cristiane Theodoro

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 09:22

Boa tarde

estou com uma certa duvida, do seguinte:

Tenho uma nf. pessoa fisica, prestando serviços de limpeza do ar condicionado, em uma empresa JURIDICA.
Foi emitida uma NF. da prestação de serviço e não foi descriminado a retenção dos 11% na nF, minha maior duvida é se existem alguma Lei especifica que obriga a que o Tomador faça o pagamento dos 11% mesmo não sendo descriminado em NF, e por ser uma NF de um prestador Pessoa Fisica.

Espero que alguem possa me ajuda, estou perdidinha em questão de retenções na area departamento pessoal.



Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 10:12

Rafaele,
Bom dia!


A MP nº 83 de 21.12.02 obriga as empresas a fazer a retenção e recolher ao INSS a contribuição devida por contribuinte individual a seu serviço.

Se o contribuinte individual prestar serviços a uma ou mais de uma empresa a alíquota de sua contribuição será de 11% (onze por cento) conforme o disposto no artigo 30 § 4º, da Lei nº 8.212/91, devendo a retenção pela empresa tomadora dos seus serviços ater-se à alíquota reduzida e ainda observar o limite máximo do salário de contribuição (art. 13, § 1º, da IN87/2003).

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"

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