Reinaldo Hassen Junior
Ouro DIVISÃO 1 , RepresentanteSIMPLES NACIONAL
Nova Opção de Parcelamento e Reparcelamento de Débitos
O art. 22 da Lei nº. 11.524 de 24 de setembro de 2007 (DOU de 25.09.2007), prevê que Excepcionalmente, até 31 de outubro de 2007, em relação aos débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, será permitido à Microempresa - ME e à Empresa de Pequeno Porte - EPP integrantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, solicitar parcelamento e reparcelamento de débitos que trata a Lei 8.212 de 24 de julho de 1991 e 10.522 de 19 de julho de 2002, na forma do disposto no § 1º do art. 22 da Lei nº 11.524 de 2007.
Poderá ser concedido:
I - o reparcelamento, inclusive das contribuições previdenciárias que foram reparceladas; e
II - a concessão de novo parcelamento, ainda que não integralmente pago o parcelamento anterior relativo ao mesmo tributo ou qualquer outra exação.
Esta sistemática não foi por completo regulamentada, no sentido de como a pessoa jurídica deve solicitar o parcelamento e quais a obrigatoriedades formais a serem seguidas, devendo ser aguardada novas disciplinações sobre o assunto.
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