Mara
Bronze DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Contabilidaderespostas 3
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Mara
Bronze DIVISÃO 1 , Supervisor(a) ContabilidadeSidiney Lopes
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Mara
Bronze DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Contabilidade
Ok Sidiney, Obrigada.
Jc Consultoria
Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informadotudo bem?
uma duvida, o seguinte, uma empresa enquadrada no lucro real e que trabalha no ramo de comercio distribuidor(cimento) e que apura o pis e cofins sobre o regime de nao cumulatividade, quando contrata uma tranportadora apropria o credito sobre o frete. Se a empresa optar pela compra dos caminhoes para entregar o produto poderia se creditar do pis e cofins sobre o combustivel e manutenção dos caminhoes e tbm sobre a depreciação dos mesmo, considerando que são geradores de receitas na prestação de serviços? sabem de alguma consulta da RFB a respeito permitindo ou nao o credito? Algumas pessoas entendem que poderiam gerar o credito apenas se fosse industria e serviços.
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