Boa tarde Wilson,
Estou com a nota de uma empresa que presta serviços de fonoaudiologia
Sim, havera retenção de IRRF à alíquota de 1,50%, conforme dispõe o Item 21 do Parágrafo 1º do Artigo 647 do
RIR/99, Decreto 3.000/99, transcrito a seguir:
CAPÍTULO II
RENDIMENTOS DE PESSOAS JURÍDICAS SUJEITOS A ALÍQUOTAS ESPECÍFICAS
Seção I
Rendimentos de Serviços Profissionais Prestados por Pessoas Jurídicas
Pessoas Jurídicas não Ligadas
Art. 647. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (Decreto-Lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983, art. 2º, Decreto-Lei nº 2.065, de 1983, art. 1º, inciso III, Lei nº 7.450, de 1985, art. 52, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º).
§ 1º Compreendem-se nas disposições deste artigo os serviços a seguir indicados:
21. fonoaudiologia;
Obs.: Devera também, efetuar a retenção das CSRF conforme Artigos 30 e 31 da
Lei 10.833/2003