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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção IR Fundação

Wilson dos Santos

Wilson dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 16:43

Boa Tarde!

Gostaria de esclarecer uma dúvida rs...
Estou com a nota de uma empresa que presta serviços de fonoaudiologia mais na emissão dessa nota ele prestou serviços como palestrante e o tomador do serviços é uma fundação o valor da nota é 9.000,00. Por ser uma fundação este serviço é passivo de retenção de irrf? eu acho que não mais tenho dúvida.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 18:13

Boa tarde Wilson,

Estou com a nota de uma empresa que presta serviços de fonoaudiologia



Sim, havera retenção de IRRF à alíquota de 1,50%, conforme dispõe o Item 21 do Parágrafo 1º do Artigo 647 do RIR/99, Decreto 3.000/99, transcrito a seguir:



CAPÍTULO II
RENDIMENTOS DE PESSOAS JURÍDICAS SUJEITOS A ALÍQUOTAS ESPECÍFICAS

Seção I
Rendimentos de Serviços Profissionais Prestados por Pessoas Jurídicas

Pessoas Jurídicas não Ligadas

Art. 647. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (Decreto-Lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983, art. 2º, Decreto-Lei nº 2.065, de 1983, art. 1º, inciso III, Lei nº 7.450, de 1985, art. 52, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º).

§ 1º Compreendem-se nas disposições deste artigo os serviços a seguir indicados:

21. fonoaudiologia;



Obs.: Devera também, efetuar a retenção das CSRF conforme Artigos 30 e 31 da Lei 10.833/2003

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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