Paula
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Fiscalboa tarde a todos!
achei interessante postar este tópico, a título de informação, pois me deparei com uma situação incomum na apuração do simples nacional. a empresa de um cliente teve o valor das devoluções de venda superior ao valor da receita auferida no período. espero que seja de valia para algum colega que se depare com a mesma situação:
simples nacional - definidas as regras para a dedução de devoluções de vendas relativas a períodos anteriores
publicada em 29.10.2009 -09:49
em caso de devolução de mercadoria vendida por microempresa (me) ou empresa de pequeno porte (epp) optante pelo (simples nacional) em período de apuração posterior ao da venda, deverá ser observado o seguinte:
a) o valor da mercadoria devolvida deve ser deduzido da receita bruta total no período de apuração do mês da devolução, segregada pelas regras vigentes no simples nacional nesse mês;
b) caso o valor da mercadoria devolvida seja superior ao da receita bruta total ou das receitas segregadas relativas ao mês da devolução, o saldo remanescente deverá ser deduzido nos meses subsequentes até ser integralmente deduzido.
caso a me ou a epp optante pelo simples nacional adote o critério de utilização da receita bruta total efetivamente recebida no mês (regime de caixa), em substituição à receita bruta auferida (regime de competência), para fins da apuração da base de cálculo dos impostos e contribuições devidos nesse regime, o valor a ser deduzido limita-se ao valor efetivamente devolvido ao adquirente.
(resolução cgsn nº 4/2007 , art. 4-a , incluído pela resolução cgsn nº 68/2009 - dou 1 de 29.10.2009)
abraço a todos.