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TRIBUTOS FEDERAIS

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excesso de receita no simples nacional

Erivaldo A. Silva

Erivaldo A. Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 23:43

Prezado Danil, Boa noite,

Veja o que diz o Art. 22 da Resolução CGSN 94/2011,

Da Majoração da Alíquota

Art. 22. Na hipótese de a receita bruta anual no ano-calendário em curso ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), desde que todos os estabelecimentos estejam localizados em entes federados que não adotem sublimites, a parcela da receita bruta total que exceder esse limite estará sujeita às alíquotas máximas previstas nas tabelas dos Anexos I a V, majoradas em 20% (vinte por cento). (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 15; art. 18, § 16

Para mais informações, leia até o art. 24.

Erivaldo Silva
Edson Eugenio do Amaral Junior

Edson Eugenio do Amaral Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 17:06

Prezado Daniel, boa tarde!

Vou tentar colocar um exemplo prático para tentar esclarecer sua dúvida.

Digamos que sua empresa excedeu o limite do Simples no mês 09/2012, neste caso somente é aplicado a majoração de 20% sobre a receita excedida, Exemplo: vc tinha R$ 3.000.000,00 de faturamento acumulado em agosto/2012, qaundo foi em setembro vc faturou R$ 700.000.00, com isso vc excedeu R$ 100.000,00, no mês 09/2012 vc terá duas apurações diferente, sobre R$ 600.000,00 que completa os R$ 3.600.000,00 do limite vc aplica apenas a última alíquota da tabela(porque até ai não houve excesso), e os R$ 100.000,00(valor excedido) vc vai aplicar a última alíquota da tabela acrescida de 20%.

Abraço,

Edson Amaral

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