Rosa Helena,
Se a empresa não se enquadra em nenhuma hipotese de vedação a opção, vide lei 123/2006, ela poderá optar desde que:
Veja o que diz o sitio do Simples sobre opção:
2.6. A OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL PODE SER EFETUADA A QUALQUER TEMPO?
Não. A opção pelo Simples Nacional somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.
Notas:
Excepcionalmente, para o ano-calendário de 2007, a opção pôde ser realizada do primeiro dia útil de julho de 2007 até o dia 20 de agosto de 2007, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2007.
Na hipótese de início de atividade no ano-calendário da opção, a ME e a EPP poderão efetuar a opção pelo Simples Nacional no prazo de até 10 dias contados do último deferimento de inscrição cadastral, seja Estadual ou Municipal.
Caso sua empresa tenha algum impedimento ou perdeu o prazo e por isto deverá ser optante do lucro presumido como vcd diz, no próprio site contabeis na seção download tem uma planilha para cálculo do lucro presumido que pode ser baixada para seu computador.
Espero ter ajudado.