x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 8.852

Tributação academia de ginastica

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 15:19

Boa tarde Andrea,



Deve segregar as receitas pelo Anexo V.

Base legal: Inciso III do Parágrafo 5º-D do Artigo 18 da Lei Complementar 123/2006

§ 5º-D. Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo V desta Lei Complementar:


III - academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 21:22

Boa noite Andrea,


Sim, a CPP - Contribuição Patronal Previdenciária, esta inclusa no DAS.


Obs.: A empresa que segrega as receitas pelo Anexo V, deve calcular o fator "R".

Para cálculo do fator "R", utilize a ferramente disponível aqui mesmo no Fórum.

"Anexo V"

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 19:30

Preciso de informação: referente academia de exercicio fisico (musculação)é preciso emitir nfs-e para cada aluno? E como recolher o ISS? Pode-se recolher o ISS pelo DAS(Doc. Arrec.do S.Nacional)? Preciso de mais orientação.

Regislândia Batista

Regislândia Batista

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 15:28

Ola Colegas, boa tarde.


Alguém, por favor, poderia me orientar sobre tributação de academia de musculação?

Qual o melhor regime e como funciona a emissão de nota fiscal de serviço. É obrigatório um profissional formado em educação física? Achei esse tópico, mas ainda fiquei com dúvida.

Agradeço, desde já!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.