Elbio Queiroz Mendes
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidaderespostas 2
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Elbio Queiroz Mendes
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Elbio
A pretendida exclusão não é permitida.
A base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, com a incidência não-cumulativa, é o valor do faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil (Lei nº 10.637, de 2002, art 1º, §§ 1º e 2º e Lei nº 10.833, de 2003, art. 1º, §§ 1º e 2º).
Fonte: Receita Federal
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Elbio Queiroz Mendes
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeMuito obrigado amigo Saulo.
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