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TRIBUTOS FEDERAIS

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Comissão p/ gerenciar aposta do novo bolão caixa

Roberto Luiz Fróes

Roberto Luiz Fróes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 16:51

Boa tarde a todos, tenho um cliente "casa lotérica" e a minha dúvida é a seguinte, com o novo bolão da caixa a comissão recebidas dos apostadores para gerenciamento das apostas pago à casa lotérica, como deverá ser recolhido o DAS simples nacional, juntamente com a comissão das apostas paga pela caixa atraves da nota fiscal ou sem nota fiscal acrescentando no valor repassado pela caixa, ou não precisa acrescentar no faturamento para geração de imposto, se tiver que recolher qual o procedimento no PGDAS.

Certo da ajuda dos colegas, agradeço

Roberto.

Roberto Luiz Fróes

Roberto Luiz Fróes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 10:19

Bom dia Paulo

Obrigado pela resposta, mas o que eu realmente gostaria de saber é sobre Este novo Bolão da Caixa, a dúvida é a diferença entre o valor pago pelo apostador à casa lotérica e o valor repassado para à Caixa Econômica, assim esta diferença será definido como lucro e após recebido o valor da comissão recebida da Caixa Econômica deverá ser acrescentado formando o montante para geração do DAS (Simples Nacional), ou não fará parte deste montante?


sds.

Roberto.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 17:07

Caros
Boa tarde!

Com relação a esta dúvida, acredito que as informações serão prestadas da mesma forma que as outras apostas e serviços desempenhados pelas Casas lotéricas.

As comissões pagas pela CEF são informadas nos relatórios SIAT e SIGEL, do qual, servem para a emissão da nota fiscal, devendo proceder da mesma forma no momento da apuração do DAS devido.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Welbert Andrade da Silva
Articulista

Welbert Andrade da Silva

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 17:11

Ok, compreendo, mas são as comissões pagas pela caixa.
Mas este será o valor cobrado pelo serviço. A caixa econômica não gerara relatório sobre este.

Att.
Welbert Andrade
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 17:13

Welbert
Boa tarde!

Como será o repasse da CEF à Casa Lotérica, dos valores a que ela efetivamente terá direito?

"100% focado onde houver 1% de chance"
Welbert Andrade da Silva
Articulista

Welbert Andrade da Silva

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 17:16

Sera o mesmo valor o repassado.
Para a caixa não muda nada. Mas a lotérica, agora esta regulamentado.
A caixa fara o repasse dos mesmo valores, só que como é regulamentado, tem que prestar contas, do que a lotérica cobrara pelo serviço. Que é no máx 35%.

Att.
Welbert Andrade
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 17:22

Welbert Andrade da Silva,

Como haverá o repasse da Caixa para a Casa lotérica, das comissões sobre a venda de "bolão", o valor total mensal repassado, constará em relatório emitido pela Caixa.

Com base nesse relatório, como já é de praste com os demais, será através dele que a Casa Lotérica, emitirá Nota Fiscal de Serviços sobre as comissões recebidas, deduzindo o imposto de renda retido na fonte pela CEF.

Se não entendi perfeitamente a sua dúvida, pesso desculpas. Acredito que todo o procedimento se dará da mesma forma, tanto os lançamentos e controle da conta de terceiros, como a apuração da receita e DAS.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Welbert Andrade da Silva
Articulista

Welbert Andrade da Silva

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 17:26

Bom, acho que não compreendeu,

Sera assim:
Vamos supor que a caixa venda o bilhete a R$1,00 a lotérica, e a mesma vende a R$1,50 a pessoas físicas. Ok, esse é o tradicional.

Anteriomente existia o bolão, informal. Agora sera assim. 10 pessoas entram em um bolão, então sera 1 avo de cotas para cada um.
A caixa cobrara os mesmos R$1,50, mas permite ao lotérico cobrar até 35% do serviço de bolao. Mas, os 35%, até onde sei a caixa não emitira nos relatórios. Então o lotérico devera "se virar".

Assim fica melhor?
Obrigado pela ajuda companheiro!

Att.
Welbert Andrade
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 17:38

Welbert Andrade da Silva,

Pelo exposto por você, no meu entendimenteo, não se tratará mais da Prestação de Serviço e sim, de Comércio, venda de bolão, visto que, a Caixa emitirá o bolão por 1,00 para a Casa Lotérica, permitindo a ela, que o venda pelo preço que desejar, desde que, não ultrapasse o limite máximo de 35%.

Ao meu ver, seria necessário um contato mais aprofundado com a Caixa, que determinasse a forma de controle e transação da venda desse bolão.

A discussão ficará em aberto, para que quando firmada a resposta correta, possamos compartilhar.

Obrigado.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Roberto Luiz Fróes

Roberto Luiz Fróes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 09:56

Bom dia, welbert Andrade

Meus parabens, pela explicação agora ficou muito claro a situação, pois eu estava confuso com a forma que meu cliente (casa loterica) me passou e a própria CEF não soube detalhar com tanta eficiência.

agradeço tambem ao Paulo R. Schafer pela tentativa de ajudar.

aproveito para acrescentar que este valor adicional das apostas não será informado à CEF, somente deverá ser vinculado ou não à receita da Casa Lotérica para geração do DAS.

A pergunta é será vinculado à receita ou não?

obrigado a todos

sds.

Welbert Andrade da Silva
Articulista

Welbert Andrade da Silva

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 10:02

Roberto,

Bom, até onde consegui imaginar essa situação, só me restou vincular essa receita no programa gerador do simples nacional. A caixa vai me repassar os relatórios normais, no qual farei o de sempre. E solicitei ao meu cliente os ticket's de venda de bolão. Então o mesmo, me enviara todos os comprovantes de venda de bolão. No qual vou acescentar no programa gerador do simples nacional, pelo menos estarei recolhendo os tributos que são cabíveis, só não terei nota fiscal, pois nem tomador dos serviços existe.

Ressalvo, vou guardar todos os ticket's, acaso venhamos a ter "problemas" com o fisco.

E fico no aguardo de novas soluções.

Abraços

Att.
Welbert Andrade
VOLNEI AMPESSAN

Volnei Ampessan

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 14:58

Boa tarde. Vejamos se nosso procedimento é o mesmo em relação aos lançamentos: Em relação ao relatório emitido pela caixa onde não há emissão de nota fiscal, tributamos Anexo III, Seção IV, tabela 1 com retenção do ISS. Em relação aos serviços financeiros onde há emissão de nota fiscal, tributamos Anexo III, Seção III, tabela 1.Nesse caso novo das "comissões", fica meio contraditório pois seria Lucro Presumido, então acredito que seja uma prestação de serviços tributada da mesma forma no Anexo III, III, 1. Os colegas concordam?

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