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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional - Cálculo

Silva

Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Faturista
há 12 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 10:51

Trabalho em uma empresa optante pelo Simples Nacional que executa serviços de industrialização sob encomenda, à dúvida que eu tenho é em relação ao anexo a ser utilizado para o cálculo, pois meu contador informou que nesse caso ele utiliza o anexo I (Comércio) devido ao fato de não destacar os 0,5% de IPI, mas eu consultei a apuração transmitida no PGDAS-D e no campo "Valor devido por tributo" consta o valor do IPI, esse cálculo está certo?
Em alguns meses a empresa vende produtos industrializados no estabelecimento e nesse caso utilizaria o anexo II, correto?
Desde já agradeço o apoio.

Elias Serres

Elias Serres

Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 13:23

Silva,

também entendo que deve ser utilizado o Anexo II. veja o art. 18 da LC 123/2006 (versão consolidada pelo CGSN):

"§ 5º-G As atividades com incidência simultânea de IPI e de ISS serão tributadas na forma do Anexo II desta Lei Complementar, deduzida a parcela correspondente ao ICMS e acrescida a parcela correspondente ao ISS prevista no Anexo III desta Lei Complementar."

No link abaixo há um artigo interessante sobre o assunto.

www.omar.adv.br

Att

Elias Serres
Supervisor Contábil
Porto Alegre / RS

Elias Serres
Contador
Porto Alegre - RS

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