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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF e Dacon - Entregas

PAULA DAIANA DE FREITAS

Paula Daiana de Freitas

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 11:22

A transmissão da DCTF Mensal deve ser feita, obrigatoriamente, mediante o uso de certificado digital válido emitido por Autoridade Certificadora integrante da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, que não tenha sido revogado e que ainda esteja dentro de seu prazo de validade, ficando dispensadas dessa obrigação as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou aquelas imunes ou isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), para as DCTF referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010.

fonte:www.receita.fazenda.gov.br

Estão obrigadas à entrega do Dacon as pessoas jurídicas de direito privado em geral e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), nos regimes cumulativo e não-cumulativo, inclusive aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários,
Estão dispensadas da apresentação da Dacon:

- as pessoas jurídicas imunes e isentas do imposto de renda, cujo valor mensal das contribuições a serem informadas no Dacon seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), instituído pela Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, relativamente aos períodos abrangidos por esse sistema. Caso a pessoa jurídica seja excluída do Simples, passa a ser obrigada a entregar o Dacon a partir do trimestre/semestre relativo ao mês em que a exclusão surtir seus efeitos, hipótese em que não devem ser inseridos no demonstrativo os valores apurados pelo regime do Simples no trimestre da exclusão.

- as pessoas jurídicas inativas, assim consideradas as que não realizaram qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial no trimestre.

- os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas.

fonte:www.receita.fazenda.gov.br



Paula Freitas
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 11:23

Jessica Jardim,
Bom dia!

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), tem sua regulamentação consolidada na Instrução Normativa RFB nº. 1.110, de 2010.

Desde de 2010 a apresentação do DCTF é mensal. As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, conforme art. 5°, da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010.

O Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON), tem sua regulamentação na Instrução Normativa RFB nº. 1.015, de 2010.

Desde 2010 a apresentação do DACON é mensal, devendo ser apresentado até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
JESSICA JARDIM

Jessica Jardim

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 11:26

Muito obrigada, pessoal.
Já baixei os programas e estou ciente das datas de entrega.
Vocês podem me dizer, passo a passo, como devo proceder dentro dos programas? Sei que o primeiro passo é exportar as notas emitidas no meu sistema, e depois importar para o programa Dacon. E depois?
Muito obrigada!

Neilor Leite

Neilor Leite

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 11:32

Jessica Jardim

Para a DACON deve-se ter uma apuração de PIS/COFINS para que possa ser preenchido o Demonstrativo à RFB.

Favor verificar também que é obrigatório a entrega de SPED Contribuições para empresas de Lucro Real desde jan/2012 e a partir de jan/2013 para as de Lucro Presumido, Simples desobrigado e se tiver uma outra empresas que apure de forma diferenciada favor abrir novo tópico.

VALERIA CRISTINA ESTRADA DE OLIVEIRA

Valeria Cristina Estrada de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 11:10

gostaria de saber se a entrega da dctf e dacon se dá a ultima data de abertura no caso da prefeitura, ou quando sai o cnpj ela ja esta obrigada a entregar? um exemplo uma empresa te a data de abertura do cnpj em 10/12/2012 e adata de abertura na prefeitura é de 20/01/2013. Quando estaria obrigada a entregar?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 11:19

Valeria Cristina Estrada de Oliveira,
Bom dia!

Considerar a data de inscrição no CNPJ, ou seja, 10/12/2012.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Rute Costa

Rute Costa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 13:38

Boa Tarde , tenho uma duvida quanto ao preenchimento da DCTF.
Por exemplo a empresa, lucro presumido, em 11/2012 teve o Pis cumulativo no valor de R$ 4,20 e portanto não houve recolhimento do mesmo. Em 12/2012 ela apurou o Pis no valor de R$ 350,00. A esse valor eu somo os R$4,20 de 11/2012, ficando um darf a pagar de RF$ 354,20. Como fica o prenchimento da DCTF referente ao mes de Novembro de 2012. Devo declarar um saldo a pagar de R$ 4,20 ou declaro esse valor junto ao valor de 12/2012 , deixando o mes de 11/2012 zerado na DCTF?

" Escolhe um trabalho de que gostes, e não terás que trabalhar nem um dia na tua vida."

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 14:08

Boa tarde Rute,

DCTF de Novembro:
Valor declarado do débito = 4,20
Discriminação do DARF - não existe
Valor Pago do débito = 0,00

DCTF de Dezembro
Valor declarado do débito = 350,00
Discriminação do DARF = 354,20
Valor pago do débito = 350,00*

*Este último campo fica a direita na ficha "Pagamento com DARF"

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