Agnaldo Marlon Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista SistemasOlá! A empresa que eu trabalho é optante pelo LUCRO REAL em MG. Posso me Creditar de PIS e COFINS de Empresas EPP e Microempresa? Obrigado.
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Agnaldo Marlon Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista SistemasOlá! A empresa que eu trabalho é optante pelo LUCRO REAL em MG. Posso me Creditar de PIS e COFINS de Empresas EPP e Microempresa? Obrigado.
Luiz Carlos Rodrigues de Almeida
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalOlá, pode sim, as empresas me e epp quando optantes do Simples nacional, não dão direito a crédito de ICMS/ IPI, mas elas debitam PIS/COFINS nas vendas, e vc como Lucro real terá direito a crédito desde que não seja compra para uso/consumo.
Artigo único. As pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , observadas as vedações previstas e demais disposições da legislação aplicável, podem descontar créditos calculados em relação às aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Angelo Henrique Daniel Junior
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Tenho dúdiva em relação a operação praticada por um cliente.
Ele retira extintores de varios clientes e os envia para outro local para serem recarregados.
Quando devolver estes extintores como devo proceder na emissão de nota fiscal? Venda ou Serviço?Pois o cliente me relatou que a cobrança de serviço só pode ser por empresa credenciada no Inmetro? Isso procede?
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