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TRIBUTOS FEDERAIS

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Credito Pis e Cofins nas aquisições de ME

Luiz Carlos Rodrigues de Almeida

Luiz Carlos Rodrigues de Almeida

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 17:38

Olá, pode sim, as empresas me e epp quando optantes do Simples nacional, não dão direito a crédito de ICMS/ IPI, mas elas debitam PIS/COFINS nas vendas, e vc como Lucro real terá direito a crédito desde que não seja compra para uso/consumo.

Artigo único. As pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , observadas as vedações previstas e demais disposições da legislação aplicável, podem descontar créditos calculados em relação às aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.




Tudo muda o tempo todo, não fique parado.
ANGELO HENRIQUE DANIEL JUNIOR

Angelo Henrique Daniel Junior

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 17:50

Tenho dúdiva em relação a operação praticada por um cliente.
Ele retira extintores de varios clientes e os envia para outro local para serem recarregados.
Quando devolver estes extintores como devo proceder na emissão de nota fiscal? Venda ou Serviço?Pois o cliente me relatou que a cobrança de serviço só pode ser por empresa credenciada no Inmetro? Isso procede?

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(16) 3343-4525
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Angelo Henrique Daniel Junior - CONTADOR
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