Marcelo Ruths Ferreira
Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a) ContabiliddeQuais os impostos incidentes na importação de serviços, ex: Elaboração de um projeto de engenharia?
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Marcelo Ruths Ferreira
Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a) ContabiliddeQuais os impostos incidentes na importação de serviços, ex: Elaboração de um projeto de engenharia?
Lucas Teles
Prata DIVISÃO 3Oi Marcelo,
Incide:
PIS - 1,65%
COFINS - 7,6%
ISS - 5%
IRPJ - 15% (se houver transferência de tecnologia
IRPJ - 25% (Se não houver transferência de tecnologia)
Marcelo Ruths Ferreira
Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a) ContabiliddeLucas Teles
Prata DIVISÃO 3Oi Marcelo,
Segue uma explicação sobre o assunto:
Os rendimentos decorrentes de contratos de
transferência de tecnologia e de serviços de
assistência técnica recebidos por pessoa física ou
jurídica domiciliada no exterior sujeitavam-se à
incidência do IRRF à alíquota de 25%, nos termos do
art. 708 do Regulamento do Imposto sobre a Renda
instituído pelo Decreto nº 3.000/99 (RIR/99).
A Medida Provisória nº 2.062-60, de 30.11.00 e suas
reedições (atualmente Medida Provisória nº 2.159-70,
de 24.08.2001), no entanto, estabeleceu em seu art.
3º ficar reduzida para 15% a alíquota do IRRF sobre
as importâncias pagas (creditadas, entregues,
empregadas ou remetidas) ao exterior a título de
remuneração de serviços técnicos e de assistência
técnica e a título de royalties de qualquer natureza, a
partir do início da cobrança da contribuição de
intervenção no domínio econômico instituída pela Lei
nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000 (CIDE)
Fonte: BHERING ADVOGADOS
Neilor Leite
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Marcelo Ruths Ferreira
A titulo de informação, favor analisar a nova obrigação instituída pala RFB a SISCOSERV.
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