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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção PIS, COFINS, IR E CSLL

JUNIOR FERNANDES

Junior Fernandes

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 09:44

Bom dia Julia!
Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de publicidade e propaganda, não estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e a CSLL prevista no art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003.

Brígido Caetano Gonçalves Lopes

Brígido Caetano Gonçalves Lopes

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 11:46

Olá Karem, bom dia

Não se preocupe com o recolhimento deles, pois o que vale é o informe de retenções que eles são obrigados a te enviarem.

A partir do momento que eles retiveram a obrigação passa a ser deles e à empresa cabe apenas abater nas suas apurações os valores retidos.

Aliás, esses valores retidos são informados na DIPJ, dctf, dacon

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 16:05

Boa tarde José,

eu esqueci de fazer a rentenção do Pis/Cofins de uma nota fiscal. Sendo que a mesma já venceu mês anterior.A dúvida é eu posso fazer essa retenção na próxima apuração?

Para obter as respostas que procura você deve nos informar se é o tomador ou o prestador dos serviços em questão.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 11:06

Bom dia José

Se (você como prestador dos serviços) sofreu retenção da CSRF (PIS/COFINS/CSLL) e não deduziu tais valores das contribuições devidas sobre suas receitas normais apuradas em meses anteriores, pode deduzí-los em meses subsequentes desde que no prazo máximo de cinco anos.

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Adilson Messias de Sousa

Adilson Messias de Sousa

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 13:51

pessoal aproveitando a oportunidade uma empresas de odontologia deve descriminar na nota fiscal as retençoes quando a mesma e emitida para pessoa fisica. A empresa é lucro presumido ok

Abertura, alteração e Regularização de empresas
Depto. contábil, fiscal, RH.
Praça Florence Nightingalle, 16 - Jd. da Gloria
Site: ejs.contabilidade.combr - [email protected]
site: jercont.com.br - email: [email protected]
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 16:23

Boa tarde Adilson,

Regra geral:
Não há retenções na fonte sobre serviços prestados por pessoas jurídicas para pessoas físicas.

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Rosemeire Dias de Moraes

Rosemeire Dias de Moraes

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 19:33

olá
minha empresa prestou serviços tributada em lucro presumido, para outra pessoa juridica se eu indicar a retenção dos imposto de aliquota 1,5% e 4,65% e o meu cliente na hora do pagamento não ficar atento a essa retenção me pagar o valor total da nota fiscal posso assumir o imposto?

se eu não indicar está retenção posso pagar eu mesma os imposto sem maiores prejuizos

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 22:24

Boa noite Rosemeire,


Não pode, a obrigação da retenção/recolhimento é da fonte pagadora, assim sendo, caso tenha ocorrido este fato, deve devolver o numerário ao seu Cliente para que o mesmo possa recolher aos cofres públicos e possa informar na DIRF do mesmo (tomador dos serviços) e sua empresa por consequência, possa compensar tais valores com os impostos/contribuições devidos sobre as operações próprias da mesma.


Ver a seguir, Artigo 30 da Lei 10.833/2003


Art. 30. Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP. (Vide Medida Provisória nº 232, 2004)

§ 1º O disposto neste artigo aplica-se inclusive aos pagamentos efetuados por:

I - associações, inclusive entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos;

II - sociedades simples, inclusive sociedades cooperativas;

III - fundações de direito privado; ou

IV - condomínios edilícios.

§ 2º Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput as pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES.

§ 3º As retenções de que trata o caput serão efetuadas sem prejuízo da retenção do imposto de renda na fonte das pessoas jurídicas sujeitas a alíquotas específicas previstas na legislação do imposto de renda.

§ 4º (Vide Medida Provisória nº 232, 2004)



Quanto ao IRRF, como não identificou a atividade da empresa, ver Artigos 647 à 651 do RIR/99, Decreto 3.000/99.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Fabiana Silva de Lima

Fabiana Silva de Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 09:23

Bom dia

Estou com uma dúvida, a empresa que eu trabalho vai tomar um serviço de Propaganda e Publicidade, gostaria de saber se devemos recolher o IR na fonte de 1,5% e o PIS/COFINS/CSLL de 4,65%. Se devemos recolher, qual é a base legal em que encontro isto. Se alguém puder me ajudar, ficarei muito grata.

Att

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