Julia Puga Loureiro
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalBom Dia,
Estou com uma duvida, sobre uma empresa que presta serviços de publicidade, é obrigatório a retenção dos tributos federais?
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Julia Puga Loureiro
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalBom Dia,
Estou com uma duvida, sobre uma empresa que presta serviços de publicidade, é obrigatório a retenção dos tributos federais?
Junior Fernandes
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBom dia Julia!
Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de publicidade e propaganda, não estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e a CSLL prevista no art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003.
Julia Puga Loureiro
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalJunior, Muito Obrigada!
Karen Pinheiro
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) ContabilidadeEmiti uma nota fiscal de venda CFOP 6102 no valor de 100,00 para um orgão público, porém na hora deles pagarem eles fizeram a retenção 5,85% (IR=1,2, CSLL=1,00, COFINS=3,00 PIS=0,65).
Minha dúvida é órgão publico poderá reter qualquer valor, mesmo sendo inferior a 10,00? Qual o prazo para o órgão publico esta fazendo o recolhimento?
Brígido Caetano Gonçalves Lopes
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoOlá Karem, bom dia
Não se preocupe com o recolhimento deles, pois o que vale é o informe de retenções que eles são obrigados a te enviarem.
A partir do momento que eles retiveram a obrigação passa a ser deles e à empresa cabe apenas abater nas suas apurações os valores retidos.
Aliás, esses valores retidos são informados na DIPJ, dctf, dacon
José Aparecido Mendes da Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde,pessoal
Estou com uma dúvida sobre retenção de PIS/COFINS/CSLL.
Acontece o seguinte: eu esqueci de fazer a rentenção do Pis/Cofins de uma nota fiscal.Sendo que a mesma já venceu mês anterior.A dúvida é eu posso fazer essa retenção na próxima apuração?
Att.
Aparecido
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde José,
José Aparecido Mendes da Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde, Saulo
Sou prestador.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoAdilson Messias de Sousa
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidadepessoal aproveitando a oportunidade uma empresas de odontologia deve descriminar na nota fiscal as retençoes quando a mesma e emitida para pessoa fisica. A empresa é lucro presumido ok
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Adilson,
Regra geral:
Não há retenções na fonte sobre serviços prestados por pessoas jurídicas para pessoas físicas.
...
Rosemeire Dias de Moraes
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Administrativoolá
minha empresa prestou serviços tributada em lucro presumido, para outra pessoa juridica se eu indicar a retenção dos imposto de aliquota 1,5% e 4,65% e o meu cliente na hora do pagamento não ficar atento a essa retenção me pagar o valor total da nota fiscal posso assumir o imposto?
se eu não indicar está retenção posso pagar eu mesma os imposto sem maiores prejuizos
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa noite Rosemeire,
Não pode, a obrigação da retenção/recolhimento é da fonte pagadora, assim sendo, caso tenha ocorrido este fato, deve devolver o numerário ao seu Cliente para que o mesmo possa recolher aos cofres públicos e possa informar na DIRF do mesmo (tomador dos serviços) e sua empresa por consequência, possa compensar tais valores com os impostos/contribuições devidos sobre as operações próprias da mesma.
Ver a seguir, Artigo 30 da Lei 10.833/2003
Art. 30. Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP. (Vide Medida Provisória nº 232, 2004)
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se inclusive aos pagamentos efetuados por:
I - associações, inclusive entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos;
II - sociedades simples, inclusive sociedades cooperativas;
III - fundações de direito privado; ou
IV - condomínios edilícios.
§ 2º Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput as pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES.
§ 3º As retenções de que trata o caput serão efetuadas sem prejuízo da retenção do imposto de renda na fonte das pessoas jurídicas sujeitas a alíquotas específicas previstas na legislação do imposto de renda.
§ 4º (Vide Medida Provisória nº 232, 2004)
Quanto ao IRRF, como não identificou a atividade da empresa, ver Artigos 647 à 651 do RIR/99, Decreto 3.000/99.
Rosemeire Dias de Moraes
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Administrativomario, muito obrigada.
José Aparecido Mendes da Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde, Saulo
Muito obrigado!!!
Fabiana Silva de Lima
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia
Estou com uma dúvida, a empresa que eu trabalho vai tomar um serviço de Propaganda e Publicidade, gostaria de saber se devemos recolher o IR na fonte de 1,5% e o PIS/COFINS/CSLL de 4,65%. Se devemos recolher, qual é a base legal em que encontro isto. Se alguém puder me ajudar, ficarei muito grata.
Att
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Fabiana,
Os serviços prestados de propaganda e publicidade, estão sujeitas à retenção de IRRF, porém não estão estão sujeitas à retenção na fonte da CSLL/Cofins/PIS.
Art. 651 - RIR/99
Art. 1º - IN SRF 459/2004
Att.
Adalberto
Fabiana Silva de Lima
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalAdalberto
Muito Obrigada
Fabiana
Fabiana Silva de Lima
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia
A respeito da minha dúvida anterior, o responsável por recolher o imposto é o tomador dos serviços ou o prestador?
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