Gisele D C Carboni
Bronze DIVISÃO 2 , Auditor(a)Prezados,
Ao efetuarmos pedidos de REDARF, obtivemos o seguinte resultado (“Pedido em desacordo com a DCTF.”), como ocorrência da análise efetuada pela Receita Federal do Brasil.
Trata-se de dois tipos de retificação, sendo o 1º referente ao CNPJ e o 2º referente à data de apuração, código da receita e consequentemente data de vencimento.
Como não há normativa que disponha de obrigatoriedade de retificação prévia de declarações acessórias para o procedimento do REDARF, como proceder?
Atenciosamente