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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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SIDINEY Lopes

Sidiney Lopes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 16:31

para a empresa que industrializa a mercadoria nao entrara para base de calculo do pis e cofins nao, isso caracteriza uma prestaçao de serviço, para a empresa que comprou a mercadoria e concedeu a outra para industrializar e devolver a ela o produto industrializado , o valor da compro podera entrar sim para base de Calculo, porem o valor entra so uma vez , quando emiti a nf para ser industrializada e ela retorna nao há a pis e cofins na operaçao, quando ela volta para o estabelecimento industrializada nao se aproveita o pis e cofins, pois ja apropriou no momento da compra.

Jônes Augusto L. da Cruz

Jônes Augusto L. da Cruz

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 17:58

boa tarde, gostaria de mais informações:

somos uma indústria de refrigerantes de porto velho - ro, e vamos produzir o refrigerante de lata em cuiabá-mt, iremos mandar com o cfop 6125?

outra dúvida, quando mandarem a nota fiscal de lá para cá, como iremos fazer com o pis/cofins? uma vez que fazemos parte do regime especial refri.

abs.

jônes augusto

Jônes Augusto
Sócio/Contador
Futuro Assessoria Contábil
Porto Velho - RO
Jônes Augusto L. da Cruz

Jônes Augusto L. da Cruz

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 09:45

Bom dia Patricia,

Qual a sua mercadoria? Ela tributa pis/cofins e o cst é 060?

Provavelmente deve ser algum parâmetro cadastrado em seu sistema que está gerando esta divergência, o pva pode estar considerando tributado apenas o cst 000, por isso creio que deva olhar o cadastro de seus parâmetros de saída.

Abraço

Jônes Augusto

Jônes Augusto
Sócio/Contador
Futuro Assessoria Contábil
Porto Velho - RO
elza aparecida freitas gedolin

Elza Aparecida Freitas Gedolin

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 14:09

Abri uma empresa de beneficiamento de graos, espeficicos como girassol, amendoim, algodao, milho, e outros cnae 10660-00 e 10414-00
no lucro real, ela vai so prestar serviço de processamento deste graos, este serviço tem aliquota zero(ou supsensa) para pis e cofins, esta é minha duvida, Lei 10925/2004 Art 9 e Lei 11051/2004 art29, ou tem que acumular atividades de vendas destes graos???

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