Katiuscia de Mello de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde!
Tenho um cliente, que estava abrindo uma empresa, mas no caminho nos deparamos com pendencias na RFB de outra empresa que ele tinha. Tirei na RFB a pendecia de Debitos e constou o seguinte: A empresa abriu em 2002 e era optante do simples federal, e foi excluida do Simples Federal em 30/06/2007, e com isto consta a falta de declaraçõe: DIPJ 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011, e DCTF 2º sem de 2007, 1ª e 2º sem de 2008, 1º e 2º sem de 2009 e jan a dez de 2010. A empresa esta inativa, neste caso não poderia ser entregue somente a DSPJ referente a esses anos?
Aguardo retorno e ja agradeço
Att
Katiuscia