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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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crédito vinculado à rec. trib. no merc. interno.

SIDINEY Lopes

Sidiney Lopes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 16:14

este Credito vinculado a receita tributada no mercado interno siguinifica a origem do seu credito sao de compra de mercado interno, nao sei se sua pergunta e esta.

Lúcio Cássio Lima Carvalho

Lúcio Cássio Lima Carvalho

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 16:27

Caro Sidiney,

Essa não é a minha dúvida, a questão é a seguinte:

O Crédito oriundo da Receita Tributada no Mercado Interno, quando superior ao valor a pagar, pode ser objeto de Pedido de Ressarcimento?
Ou o valor pode ser apenas compensado com PIS/Cofins de meses posteriores?

Acredito ter sido mais claro desta vez.

Atenciosamente,

SIDINEY Lopes

Sidiney Lopes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 17:37

entendi Lucio
vc devera fazer um pedido de ressarcimento utilizando nos meses porteriores que vc utilizar o credito atraves do perdcomp,isso caracteriza a autorizaçao da receita federal para vc utilizar o credito, vc devera informar este numero do perdcomp na dctf e informar o credito do sped contribuiçoes, e na dacom tambem tem que informar o valor do credito anterior, todas declaraçoes tem que fechar o mesmo valor.inclusive com a guia(darf)
vc nao podera simplismente compensar, tem que informar a receita atraves do perdcomp
att
entendeu?

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