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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis/Cofins Monofásico Empresas do Simples Nacional

Alessandro Gomes dos Santos

Alessandro Gomes dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 10:47

A legislação permite que algumas empresas optantes do simples nacional, no caso uma revenda de autopeças excluam do faturamento tributável receitas de produtos adquiridos com a incidência monofásica (PIS/COFINS). A minha dúvida é quando preenchermos a DAS no portal do simples onde devo lançar essa receita? Procurei e não consigo encontrar. Agradeço muito quem puder ajudar.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 11:04

Alessandro,

Para segregar tais receitas faça da seguinte forma:

Selecione a opção: Revenda de mercadorias exceto para o exterior, com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação.

Após selecionar e confirmar a opção acima, na próxima tela, selecione a opção Cofins - e Tributação Monofásica, e preencha a receita desta.

O mesmo procedimento deve ser feito para o Pis.

Para maiores esclarecimentos, leia o Manual PGDAS-D


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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