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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenções orgaos publicos

Rafael Rocha

Rafael Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 11:59

Karen, bom dia!

As retenção mencionadas por você são referentes a serviços prestados, no que tange a chamada CSRF (Contribuição Social Retida na Fonte), cuja alíquota é de 4,65% ( 1% CSLL, 3% COFINS e 0,65% PIS), excetuando o IRRF, que é de 1,5%.

Você diz que emitiu uma nota fiscal de venda. Revenda não abrange as alíquotas citadas acima.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 13:18

Boa tarde Karen,

Diferentemente do que lhe informou o Rafael,

Art. 2º Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal:

I - os órgãos da administração pública federal direta;

II - as autarquias;

III -as fundações federais;

IV - as empresas públicas;

V - as sociedades de economia mista; e

VI - as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

§ 1º A retenção efetuada na forma deste artigo dispensa, em relação aos pagamentos efetuados, as demais retenções previstas na legislação do IR.
(eu grifei)

Fonte: IN RFB 1234/2012

Nota
Leia a referida instrução e verifique o Anexo I da mesma. Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato

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Rafael Rocha

Rafael Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 13:50

Peço perdão pelo equívoco na minha postagem. Estou habituado a empresas que prestam serviços e não fornecem bens para a administração pública, então, errei feio, mas mais uma vez com imensa propriedade e pertinência Saulo veio me corrigir.

Mais uma vez perdão pelo erro!

Rafael.

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