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TRIBUTOS FEDERAIS

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Convenção BrasilxArgentina-bi tributação

Angelita Ap Rocha

Angelita Ap Rocha

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 08:47

Uma empresa optante pelo lucro presumido prestou servico de consultoria para uma empresa na Argentina, cujo país tem Convenção Brasilx Argentina conforme decreto 87976 de 22/12/1982 para evitar bitributação, quando o cliente argentino foi pagar no banco houve uma retenção de 21%.Minha dúvida, posso deduzir esta retenção do IRPJ trimestral devido pela empresa optante pelo Lucro Presumido?

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