
Sérgio Batista
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia, a cada dia nos deparamos com situações inusitadas na contabilidade, um cliente vindo de outro contador me procurou para ser seu contador e ao tentar emitir a CND da RFB não foi possível, a empresa está com débitos inscritos na PGFN devido a um ERRO grotesco e gostaria de compartilhar com todos do forum.
A empresa no período de 07/2006 a 06/2007 era tributada no SIMPLES Lei 9.317/96, neste período o contador fez os DARF como se ela fosse lucro presumido e na declaração do simples informou o faturamento sem nenhum recolhimento. Minha pergunta é:
O valor pago como presumido não foi declarado a RFB, obviamente a empresa teria direito a esse crédito pago indevido, o valor devido do simples a empresa vai pagar, olhando para o art. 173 do CTN vejo que a precreveu o crédito pago indevido, mas o empresário quer entrar na justiça e tentar judicialmente recuperar o valor pago, já que não houve dolo por parte da empresa e sim um erro por parte do contador, será que dá certo??????
Contador
Esp. em Contabilidade, Planejamento Tributário e Societário
***************************************************