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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Antônio Simeão de Lima

Antônio Simeão de Lima

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 12:14

Boa tarde.
Li certa vez em um artigo, não consegui localiza-lo novamente, que os débitos inscritos na Dívida Ativa, pagos com DARF ou parcelados, não devem ser informados na DCTF.
Somente os darf´s pagos ou débitos parcelados na Receita Federal devem ser informados na DCTF.
Um exemplo é o código da receita 4493 ref. quitação de débitos. Não consta esse código na DCTF.
Isto procede?

Antecipo agradecimentos.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 13:33

Boa tarde Antônio,

Exatamente!

Os débitos parcelados ou em dívida ativa não devem constar (novamente) da DCTF, até mesmo porque antes de serem motivo de parcelamento e ou de terem sido transformados em divida ativa já tinham sido informados na DCTF e na DIPJ.

...

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