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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ganho de capital na venda de imóvel.

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 13:01

Preciso de ajuda , uma pessoa fisica adquiriu em 2005 um imovel residencial, em 2009 recebeu 25% de herança de um apto, na declaração constavam as seguintes informações : codigo 12 (01 casa ) codigo 11( 25% de um apt herança). em 2011 o apto foi vendido foi apurado o ganho de capital sobre a venda desse imovel e pago o imposto . em 2012 a casa foi vendida por menos de R$ 440.000,00 ao apurar o ganho de capital respondo as perguntas , unico imovel ?(sim) aquisição de outro em 180 dias? (parcialmente) efetuou outra alienação de imoveis nos ultimos 05 anos? (sim) ,ele calcula imposto a pagar porque houve alienação de imovel nos ultimos 05 anos , só que entendo que a pessoa não possuia outro imovel e sim uma parte 25% , como faço retifico todas as declarações e informo o apto de outra forma ou esse imposto é mesmo devido o ? será qua a receita federal pode me orientar ? obrigado!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 13:56

Boa tarde Rosana,

É verdade que quando da alienação do segundo imóvel (casa) você possuía apenas um, entretanto você não pode atestar que não vendeu outro imóvel nos últimos cinco anos, pois para todos os efeitos o fez.

A legislação não discrimina o percentual do imóvel vendido, significa dizer que nestes casos por falta de previsão legal não haverá isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital auferido na venda de sua parte (25%) do imóvel em questão..

Nota
Nada a impede de buscar orientações junto ao pessoal do CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima.

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