Camila
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBoa Noite.
Tenho um cliente que é optante pelo LUCRO REAL - é uma prestadora de serviços.
No Mês 12/2011 ele escriturou uma NFS Tomados com retenção :
IR - PIS/COFINS/CSLL e cadastrou dentro do item da nota fiscal o CST 50 que da direito ao crédito de Pis e Cofins.
A dúvida é: Tem como aproveitar créditos da contribuição do PCC (darf 5952) referente esta nota?
(Eu acredito que não) rs mas ,cliente questiona que deve tomar sim.
O Crédito só é devido a PIs e Cofins correto?