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Retenção de IR sobre serviço 33.01

Valdir Fachini Junior

Valdir Fachini Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 08:55

Bom dia,

Recebi duas notas de um despachante portuario, ambas com o serviço classificado no codigo 33.01 da Lista de serviços. Uma delas veio com retenção do IR na fonte, e a outra nao. Ambas atingiriam o valor minimo de recolhimento para o IR. Esse serviço é passivel de retenção ou foi um erro na emissao da nota por parte do emitente?

Agradeço a atenção

Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 4 novembro 2012 | 11:51

Bom dia Valdir!

Conforme o Decreto nº 3.000 de 1999,tais retenções deverão ocorrer sem prejuízo da retenção para o Imposto de Renda na Fonte das Pessoas Jurídicas sujeitas as alíquotas específicas previstas na legislação do Imposto de Renda (Decreto nº 3.000 de 1999).

Sendo assim, com relação ao Imposto de Renda na Fonte, as empresas deverão observar a alíquota correspondente, discriminada no Decreto nº 3000/1999, que deverá ser :

Um e meio por cento - 1,5%, nas seguintes atividades:
1. Administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens);

2. Advocacia;
3. Análise clínica laboratorial;
4. Análises técnicas;
5. Arquitetura;
6. Assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço);
7. Assistência social;
8. Auditoria;
9. Avaliação e perícia;
10. Biologia e biomedicina;
11. Cálculo em geral;
12. Consultoria;
13. Contabilidade;
14. Desenho técnico;
15. Economia;
16. Elaboração de projetos;
17. Engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);
18. Ensino e treinamento;
19. Estatística;
20. Fisioterapia;
21. Fonoaudiologia;
22. Geologia;
23. Leilão;
24. Medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro);
25. Nutricionismo e dietética;
26. Odontologia;
27. Organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres;
28. Pesquisa em geral;
29. Planejamento;
30. Programação;
31. Prótese;
32. Psicologia e psicanálise;
33. Química;
34. Radiologia e radioterapia;
35. Relações públicas;
36. Serviço de despachante;
37. Terapêutica ocupacional;
38. Tradução ou interpretação comercial;
39. Urbanismo;
40. Veterinária.
b) Um por cento - 1,0%, nas atividades de :
1.Limpeza;
2.Conservação;
3.Segurança;
4.Vigilância
5.Locação de Mão-de-Obra

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
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