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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação de premiações esportivas

Felippe

Felippe

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 10:44

Um atleta de Judo, por exemplo, que venha a ganhar uma premiação de 100 mil reais por ter conquistado um campeonato mundial dentro do Brasil terá a mesma retenção de IR de uma pessoa física que receba esse mesmo valor mensal, ou existe algo diferenciado para o incentivo do esporte?

Obrigado!

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 12:25

Felippe,

No caso dessa premiação obserava-se que o judoca auferiu renda e é o suficiente para a tributação do imposto de renda de pessoa fisíca conforme tabela progressiva vigente no recebimento do prêmio, uma vez que faz parte do seu labor a conquista desses prêmios.

O icentivo ao esporte, conhecido como Lei Pelé é válido somente para doação a entidades esportivas listadas e como o judoca não é entidade esportiva, cabe a tributação normalmente sem nenhum beneficio.

Att.

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