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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de INSS empresa do simples Anexo III

SUELI CRISTINA

Sueli Cristina

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 12:40

Ola Bom dia !
Eu tenho uma empresa optante do Simples no anexo III, o código de atividade é 4921/3-01 ela estar sofrendo retenção de 11% de INSS sobre o valor da Nota Fiscal.Gostaria que alguém mim ajudasse a esclarecer.
obrigada

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 13:26

Sueli,

Art. 191. As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestarem serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada não estão sujeitas à retenção referida no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços emitidos, excetuada:

I - a ME ou a EPP tributada na forma dos Anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 2006, para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008; e

II - a ME ou a EPP tributada na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009.

§ 1º A aplicação dos incisos I e II do caput se restringe às atividades elencadas nos §§ 2º e 3º do art. 219 do RPS, e, no que couberem, às disposições do Capítulo VIII do Título II desta Instrução Normativa.

§ 2º A ME ou a EPP que exerça atividades tributadas na forma do Anexo III, até 31 de dezembro de 2008, e tributadas na forma dos Anexos III e V, a partir de 1º de janeiro de 2009, todos da Lei Complementar nº 123, de 2006, estará sujeita à exclusão do Simples Nacional na hipótese de prestação de serviços mediante cessão ou locação de mão-de-obra, em face do disposto no inciso XII do art. 17 e no § 5º-H do art. 18 da referida Lei Complementar.

Fonte: IN RFB 971/2009


Portanto, as empresas optantes pelo Simples Nacional que prestarem serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, somente estarão sujeitas a retenção previdenciária, se as mesmas forem tributadas na forma do Anexo IV.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 13:42

Boa tarde Sueli

Mensagem editada com vistas a evitar a duplicidade das informações apropriadamente prestadas pelo Adalberto que via de regra é muito mais rápido do que eu.

...

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