Edina Alves,
Desconheço alguma lei que diga que não são permitidos DARF´s sem o código de barras.
Veja algo que o próprio Banco do Brasil cita em seu site:
No Banco do Brasil, o cliente pode efetuar o pagamento de seus DARF, com ou sem código de barras, através dos seguintes canais de atendimento:
#Terminais de Autoatendimento (TAA), Internet Pessoa Física, débito em conta (parcelamento de dívidas), Gerenciador Financeiro (pessoas jurídicas), Autoatendimento Setor Público (órgãos públicos), troca de arquivos através do aplicativo BB DARF, que pode ser utilizado inclusive por contadores, Central de Atendimento – CABB, entre outros.
#É possível também efetuar o pagamento do DARF nos guichês de caixa das agências do BB. Para os usuários (não-clientes) essa é a única forma de pagamento disponível.
Referência:
Site do Banco do BrasilMas recomendo o uso do Sicalc, para emissão correta dos DARF´s, e já vem com código de barras.
Sds