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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPJ Lucro Presumido

LEANDRO LC

Leandro Lc

Iniciante DIVISÃO 5 , Controller
há 12 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 14:44

Caros Companheiros, boa tarde!

Me deparei com a seguinte situação:
Efetuei o calculo de IRPJ de um cliente, o qual teve um faturamento trimestral de $7.200,00

Calculo L. Presumido Serviço
7.200 X 32% = 2.304
2.304 X 15% = 345,60
IRPJ a recolher = 345,60


Este cliente veio este mes de outra contabilidade, lhe encaminhei a DARF de 345,60, e o mesmo me disse que nunca pagou tal valor, apesar de seu faturamento ser sempre o mesmo, disse que o máximo que ja pagou de IRPJ foi na casa de $80,00, não sou muito experiente em lucro presumido e o referido cliente é um amigo, gostaria de saber se há algum tipo de dedução que possa insidir sobre este valor, ou se meu calculo esta realmente correto.

desde ja agradeço a ajuda.

abraço.

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 12 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 14:47

Boa Tarde,

Qual é a natureza da prestação do Serviço?

SIDENIL JOSÉ DOS SANTOS

Sidenil José dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 14:50

Leandro, boa tarde!

Para melhor responder, pergunto:
A receita é proveniente de que, comércio ou serviço?
Se serviço, qual a natureza do serviço?

Aguardo sua resposta

Advogado, Técnico em Contabilidade, consultor tributário, especializado em Direito Tributário, diretor da Verídica Contabilidade em Tucumã-PA, presidente do Sescon Sudoeste-GO, ex consultor e instrutor do SEBRAE-GO, ex instrutor do SENAC-GO
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 14:52

Leandro de Lima Conceição,
Boa tarde, Tudo bem?

Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000,00 no ano. Redução da alíquota de Presunção de 32% para 16%*

* Esta regra não se aplica às pessoas jurídicas que prestam serviços hospitalares e de transporte, bem como às sociedades prestadoras de serviços de profissões legalmente regulamentadas (Lei 9.250/1995, art. 40, parágrafo único). As empresas de serviços de profissões regulamentadas são aquelas sujeitas à fiscalização e controle profissional, como Advogados, Médicos, Dentistas, Músicos, Contabilistas, Auditores, Consultores, Administradores, Economistas, Engenheiros, etc.

Pode ser por esse motivo a diferença no valor do IRPJ, cabendo observar ainda, se não há retenção de 1,5% de IR (art. 647 do RIR/99). Se tiver, deverá o valor retido ser "abatido" com o saldo a pagar do IRPJ Trimestral.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
SIDENIL JOSÉ DOS SANTOS

Sidenil José dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 14:57

Seguinte...
A intermediação de negócios possibilita aplicação de percentual reduzido para obtenção do Lucro presimido, desde que o faturamento anual seja de até R$ 120.000,00 (10.000,00 mensais), o que é seu caso, de 16%.

Assim, seu cálculo é assim:
Faturamento: R$ 7.200,00
Lucro = R$ 1.152,00 (16% de 7.200,00)
IRPJ = 172,80

Pode ser que o tomador dos serviços tenha feito retenção de IR, e tal valor pode ser descontado do cálculo.
a retenção nesta atividade é de 1,5%.
Caso tenha havido retenção sobre a receita total, seria de R$ 108,00.
Daí, descontando a retenção:
IRPJ = 64,80 (172,80 - 108,00).

Você deve buscar o valor da retenção, para fechar seu cálculo com segurança.

Forte abraço!

Advogado, Técnico em Contabilidade, consultor tributário, especializado em Direito Tributário, diretor da Verídica Contabilidade em Tucumã-PA, presidente do Sescon Sudoeste-GO, ex consultor e instrutor do SEBRAE-GO, ex instrutor do SENAC-GO
Ricardo Pinheiro

Ricardo Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 15:06

APURAÇÃO IRPJ:
7.200,00 X 16% = 1.152,00
1.152,00 X 15% = 172,80

Obs: Se houver retenção de IR, abater do saldo a pagar, ex:

Retenção de 1,5% sobre os 7.200,00 = 108,00

172,80 - 108,00 = 64,80

*serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano

Atenciosamente,
Ricardo Pinheiro
"Esforça-te, e tem bom ânimo; não temas, nem te espantes; porque o SENHOR teu Deus é contigo, por onde quer que andares." Josué 1:9
Luiz Gustavo Cezimbra

Luiz Gustavo Cezimbra

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 11:54

Bom dia

Estou trabalhando em uma empresa de administração de condominios, no qual sua forma de tributação é o lucro presumido. Minha dúvida é para o calculo do irpj em qual aliquota de presunção ela deve se enquadrar, na de 16% que de serviços gerais com receita brutra ate 120.000/ano, ou na de 32% serviços de administração, locação e cessão de bens móveis/imóveis.

Obs: a receita bruta anual da empresa nao ultrapassa 120.000

obg

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