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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro Presumido - Construtora

Roberto Brandao

Roberto Brandao

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2007 | 09:48

Gostaria de saber a qual o percentual correto pra aplicar sobre o IR e CSLL, pois conforme esta no site da receita federal na pergunta e resposta esta assim:

Pergunta
646 Qual a base de cálculo para as empresas que executam obras de construção civil e optam pelo lucro presumido?.

Reposta
O percentual a ser aplicado sobre a receita bruta para apuração da base de cálculo do lucro presumido na atividade de prestação de serviço de construção civil é de 32% (trinta e dois por cento) quando houver emprego unicamente de mão-de-obra, e de 8% (oito por cento) quando houver emprego de materias, em qualquer quantidade (ADN Cosit no 6, de 1997).

Questionamento
- Se o proprio INSS reconhece que no caso de um serviço de terraplanagem ou aplicação asfaltica, se aplica um redutor de 15% ou 10%, para depois fazer a retenção dos 11%;
- Na própria resposta da receita federal, ela diz que se aplica 32% (trinta e dois por cento) quando houver emprego unicamente de mão-de-obra.

Qual a posição de vcs sobre este assunto

Gilmar Mendes Rodrigues

Gilmar Mendes Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2007 | 14:42

Pois é!

No INSS a Base de cálculo é diferente da RFB.

Lembrando que no INSS, só é permitida essa redução da BC se houver previsão no contrato sobre a responsabilidade do material.

Isso me dava transtorno todos os meses aqui no escitório. Todos os meses os clientes erravam o preenchimento da NF!
O jeito foi desenvolver uma planilha que já calcula a BC e os valores retidos pra eles.

Roberto Brandao

Roberto Brandao

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2007 | 16:05

Bem acho que não expressei muito bem.

Eu citei o INSS, pois ambos são da mesma esfera e agora juntas (federal), e faz distinção da base mao de obra e maquina.

E no meu caso o que gostaria de saber e sequinte:

Se a receita federal diz que só aplica 32%, qdo houver o emprego unicamente de mão de obra, logo, um serviço de terraplanagem e considerado 8%, pois tem a utilização da mão de obra e maquina.

Gilmar Mendes Rodrigues

Gilmar Mendes Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2007 | 16:20

Pois é, parece uma incongruência mesmo.
Realmente são orgãos da mesma esfera, entretanto, cada órgão tem seu regulamento próprio(ainda).

Acredito que, futuramente devem unificar essa questão de material aplicado em determinados serviços para fins de redução da BC.

Se o material aplicado for por conta do contratado, a BC para a receita federal é de 8%

Roberto Brandao

Roberto Brandao

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2008 | 20:19

Ola Vandregesilo,

como houve demora na resposta por aqui consegui resolver esta questão e ficou assim definido:

A construtora que presta os seguintes tipo de servicos:

- Venda de massa asfaltica, neste caso a base de reducao do IR e CSLL sera aplica o redutor de 8% da base da nota fiscal e depois aplica os percentuais dos impostos citados;

- Terraplamagem, aplicacao da massa asfaltica ou outro servicos realizado sem a ultilizacao de materiais usado diretamente na obra, sera a aplicado o redutor de 32% da base da nota fiscal e depois aplica os percentuais dos impostos citados e.

- Terraplamagem com uso de materiais na obra, aplicacao da massa asfaltica com fornecimento da massa asfaltica ou outro servicos realizado com a ultilizacao de materiais usado diretamente na obra, sera a aplicado o redutor de 8% da base da nota fiscal e depois aplica os percentuais dos impostos citados.

Lembrando que segundo o RICMS de Minas Gerais, toda construtora pode ter a inscricao estadual e ser nao contribuinte fazendo com que isto, nao seja necessario o pagamento da diferenca de aliquota mas operacoes interestaduais desde que aliquota do produto seja 18%.

Mercia Rejane Coelho Rezende

Mercia Rejane Coelho Rezende

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2009 | 16:51

Pessoal, realmente estou confusa, no que diz respeito a tributação das construtoras. No meu caso a construtora recebeu da caixa economica federal um determinado valor parcelado em 03 vezes que constitui do lote + a construçao. O valor que devo usar p/ a base de cálculo é o total recebido aplicando o redutor de 8%?

Me ajudem

Grata

Mércia

Aline

Aline

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 09:52

Bom Dia Pessoal!
Alguém poderia me ajudar com um esclarescimento?

"O percentual a ser aplicado sobre a receita bruta para apuração da base de cálculo do lucro presumido na atividade de prestação de serviço de construção civil é de 32% (trinta e dois por cento) quando houver emprego unicamente de mão-de-obra, e de 8% (oito por cento) quando houver emprego de materiais, em qualquer quantidade (ADN Cosit no 6, de 1997)."
Conforme o que segue acima, minha dúvida é a seguinte.

Se meu cliente (construtora) vai emitir a seguinte NF:

Mao de obra: 50.000,00
Material: 35.000,00

Dessa forma se for optante pelo lucro presumido pagará de IR:

Mao de obra: 50.000,00 x 32%= 16.000,00 x 15% = R$ 2.400.00
Material: 35.000,00 x 8% = 2.800,00 x 15% = 420,00

É isso ou estou interpretando errado??

Obrigada!

Rodrigo Porcides

Rodrigo Porcides

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 17:14

Aline boa tarde,

O correto é assim:

- Nota fiscal somente de serviço: BC 32% X 15%
- Nota fiscal com serviço e material: BC 8% X 15%

Eu ainda tenho uma dúvida ao que se refere a solução de consulta que colocarei a seguir:
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº. 135 de 23 de Dezembro de 2008
7ª Região Fiscal
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: EMPREITADA. CONSTRUÇÃO CIVIL. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL. RECEITA BRUTA. O percentual a ser aplicado na apuração da base de cálculo do imposto no lucro presumido é de 8 % (oito por cento) sobre a receita bruta relativa à empreitada para a execução de obras de construção civil somente quando, nessa contratação por empreitada de construção civil, na modalidade total, o empreiteiro fornecer todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra. Na hipótese de o material ser fornecido, em parte ou no todo, pelo contratante da obra, o percentual a ser aplicado será de 32% (trinta e dois por cento).

Minha dúvida diz respeito ao fornecimento do material, pq acima diz que se for fornecimento total de material pela contratada (construtora) será utilizado o percentual da BC de 8%, se for fornecimento parcial, ou seja, a contratante (cliente) e a contratada (construtora) fornecem o material a BC é de 32%.

Tirando esta dúvida volto ao tópico para informar.

Kely Gonçalves

Kely Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 18:08

A relevar a preposição OU em
32% quando houver emprego unicamente de mão-de-obra, ou de 8% quando houver emprego de materiais...
e ainda
...em qualquer quantidade
entendo claramente que não muda nada quando há fornecimento apenas parcial do material.

jailson

Jailson

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 14:52

Existe uma consulta na RFB sobre a soma das receitas auferidas do PMCMV que devemos somar para a base do lucro presumido, como segue:
*************************************************************************************************************
Prezados (a),

Encaminho norma da Receita Federal que inclui a totalidade das receitas dos contratos PMCMV no limite para opção pelo LUCRO PRESUMIDO que é de R$48 milhões anuais.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 1 de 04 de Janeiro de 2012
________________________________________
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. OPÇÃO. LIMITE. As receitas da empresa construtora contratada para construir unidades habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida são receitas próprias da sociedade que se dedica a esta atividade e, portanto, compõem a receita bruta total da empresa, para fins do cálculo do limite de opção pelo lucro presumido
*************************************************************************************************************

Diante isto segue a IN da RFB sobre o tratamento deste assunto.
Seção II
§3, 4, 5 e artº 15

No qual define que não soma as outras receitas na aferição do lucro presumido.

MARY LEA OLIVEIRA CHAVES

Mary Lea Oliveira Chaves

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 13:50

Pessoal, alguém sabe se os serviços de controle e planejamento (prestação de engenharia) o que desconto na NF É 1,5% IR e CSLL qual pe o percentual, pois constitui uma empresa e o valor da NF é 16.000,00 sendo que a empresa exigiu NF separada,

como faço para emitir essa NF.

Agradeço a colaboração do fórum antecipadamente.

Obrigada

MARY-LÉA

Rodrigo Porcides

Rodrigo Porcides

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 14:07

Mary Lea, você irá reter como CSRF no percentual de 4,65% sendo 0,65 PIS - 3% COFINS - 1% CSLL. Lembrando que esta retenção só é devida quando o valor da prestação ultrapassar o valor de R$5.000,00.

Att.,
Rodrigo

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