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TRIBUTOS FEDERAIS

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Restituição do valor recolhido acima do teto INSS.

Anselmo Vieira da Silva

Anselmo Vieira da Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 17:15

Tomamos conhecimento que o trabalhador que tem dois empregos e que fez pagamento ultrapassando o teto do INSS, pode fazer pedido de restituição do valor pago a maior (indevidamente), através PERDCOMP à Receita Federal. (Últimos cinco anos).
Meu questionamento:
Quando do recebimento da restituição, teríamos que retificar as declarações do IR? Pois a base de cálculo estaria sendo alterada. (deduções legais).
Ao receber esta restituição, seria corrigido pela SELIC, e sendo retificada a declaração, não estaríamos correndo o risco de pagar além da correção, juros?
Ou seria tributado toda a restituição na declaração do exercício atual? (do recebimento). Ficando desobrigado de retificar as últimas cinco declarações.

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 12:33

Anselmo,

Por duas vezes tentei solicitar a devolução de casos igual ao seu e não consegui sob a alegação por parte da Previdência Social de que o valor pago a mais seria revertido ao contribuinte na aposentadoria, uma vez que o valor foi declarado pelas duas empresas.

Mas a teoria nos reserva esse direito sim, mas o caminho não é o PER/DCOMP, pois essa questão previdênciária ainda não está integrado na RFB e os agentes da RFB fazem a análise manualmente, então é feito somente através processo adiministrativo na RFB ou solicitação, juntando os documentos dos dois empregos.

Caso consiga essa restituição, deverá o valor ser corrigido pela SELIC.

Abs

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