Bom dia Silvia!
Nunca vi essa situação porém ao meu ver pode fazer sim essa utilização do crédito do IPI. Lembrando que o Per/Dcomp serve para o contribuinte informar - eletronicamente - seus créditos contra a Fazenda Nacional, e a forma que quer vê-los liquidados, através da compensação com seus débitos (indicando quais) ou pelo pagamento em dinheiro.
Espero ter ajudado
"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
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