Boa tarde Jonatan,
Ver a seguir, informações extraídas do menu "AJUDA" da DCTF:
7.8. Pasta - Trimestre Anterior
A Pasta - "Trimestre Anterior" deve ser selecionada pela pessoa jurídica que tenha optado, em conformidade com a legislação, pelo pagamento em quotas do total ou parte dos débitos apurados e informados na DCTF Mensal do último mês do trimestre anterior.
Ao selecionar a Pasta - "Trimestre Anterior", disponível nos meses de março, junho, setembro e dezembro, são apresentados no Painel de Seleção os grupos: IRPJ e CSLL.
Nesta pasta devem ser prestadas informações sobre a parte do débito amortizada antes da divisão em quotas, se for o caso, e sobre as quotas do débito de IRPJ e CSLL, apurados pelo Lucro Real Trimestral, pelo Lucro Presumido e pelo Lucro Arbitrado.
Ao selecionar IRPJ ou CSLL, são apresentadas na Área de Visualização:
- área de inclusão do débito a ser informado, na parte superior da tela;
- grade de informações, na parte inferior da tela.
A grade contém as seguintes informações:
- Código Receita;
- Período de Apuração;
- Valor do Débito Apurado;
- Créditos Vinculados; e
- Saldo a Pagar em Quotas.
Exemplo:
A pessoa jurídica que optou pelo pagamento do IRPJ e da CSLL relativos ao 4º trimestre de 2007, em duas ou três quotas, deve utilizar, na DCTF do mês de março de 2008, as fichas da Pasta – “Trimestre Anterior” para informar o valor do débito e os respectivos créditos.
Assim sendo, se os débitos de CSLL e IRPJ do trimestre anterior não foram parcelados em quotas, não deve preencher esta pasta.
Ao informar os débitos de IRPJ e CSLL do 3º trimestre, se optou por parcelar em quotas, deve assinalar esta situação e neste caso, nada deve ser informado de pagamento neste mês (setembro), os quais devem ser informados na DCTF de dezembro/2012 (pasta trimestre anterior).