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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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JONATAN SANTOS BERETA

Jonatan Santos Bereta

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 14:21

Boa Tarde!

Não tenho muita experiência na área contábil, já fiz DCTF nos meses anteriores bem tranquilo, porém este mês tem os Impostos Trimestrais IRPJ e Contribuição Social, como faço para declarar estes? Tem uma aba "trimestre anterior", preciso informar estes valores ou só coloco os valores na aba "Débitos/Crédito"? Se puderem me ajudar!

Grato

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 14:32

Boa tarde Jonatan,

Ver a seguir, informações extraídas do menu "AJUDA" da DCTF:


7.8. Pasta - Trimestre Anterior

A Pasta - "Trimestre Anterior" deve ser selecionada pela pessoa jurídica que tenha optado, em conformidade com a legislação, pelo pagamento em quotas do total ou parte dos débitos apurados e informados na DCTF Mensal do último mês do trimestre anterior.

Ao selecionar a Pasta - "Trimestre Anterior", disponível nos meses de março, junho, setembro e dezembro, são apresentados no Painel de Seleção os grupos: IRPJ e CSLL.

Nesta pasta devem ser prestadas informações sobre a parte do débito amortizada antes da divisão em quotas, se for o caso, e sobre as quotas do débito de IRPJ e CSLL, apurados pelo Lucro Real Trimestral, pelo Lucro Presumido e pelo Lucro Arbitrado.

Ao selecionar IRPJ ou CSLL, são apresentadas na Área de Visualização:

- área de inclusão do débito a ser informado, na parte superior da tela;

- grade de informações, na parte inferior da tela.

A grade contém as seguintes informações:

- Código Receita;

- Período de Apuração;

- Valor do Débito Apurado;

- Créditos Vinculados; e

- Saldo a Pagar em Quotas.

Exemplo:

A pessoa jurídica que optou pelo pagamento do IRPJ e da CSLL relativos ao 4º trimestre de 2007, em duas ou três quotas, deve utilizar, na DCTF do mês de março de 2008, as fichas da Pasta – “Trimestre Anterior” para informar o valor do débito e os respectivos créditos.


Assim sendo, se os débitos de CSLL e IRPJ do trimestre anterior não foram parcelados em quotas, não deve preencher esta pasta.

Ao informar os débitos de IRPJ e CSLL do 3º trimestre, se optou por parcelar em quotas, deve assinalar esta situação e neste caso, nada deve ser informado de pagamento neste mês (setembro), os quais devem ser informados na DCTF de dezembro/2012 (pasta trimestre anterior).

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 14:32

Jonatan Santos Bereta,
Boa tarde, Tudo bem?

A Ficha Trimestre Anterior, será preenchida quando o pagamento do IRPJ e CSLL Trimestrais forem pagos, divido-os em quotas:

Na DCTF mensal, o IRPJ e a CSLL, quando apurados trimestralmente, só podem ser declarados nas DCTF mensais relativas ao final de cada trimestre.

Portanto, a opção pelo pagamento em quotas deverá ser informada na DCTF relativa ao último mês do trimestre de apuração (março, junho, setembro e dezembro), enquanto a forma de liquidação ou suspensão das quotas deverá ser informada na DCTF do último mês do trimestre seguinte ao de apuração na Pasta Trimestre Anterior.

Observando que: Nenhuma quota poderá ser inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), e o imposto de valor inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais) deverá ser pago em quota única, até o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração (Lei nº 9.430, de 1996, art. 5º, § 2º).

Sds...

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