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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Desenquadramento MEI

Rodrigo Toledo

Rodrigo Toledo

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 14:50

Amigos, minha dúvida é a seguinte, Quando faço o desenquadramento no MEI por ter ultrapassando o limite de faturamento, o empresario passa ser uma ME automaticamente? E como já desenquadrei posso registar mais funcionarios né?
Grato

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 14:55

Rodrigo Toledo,
Boa tarde, Tudo bem?

Seja muito bem vindo ao Forum Contábeis.

O contribuinte desenquadrado do SIMEI passará, a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional (exceto se incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional).

Para recolher os tributos pela regra do Simples Nacional, o contribuinte deverá utilizar o aplicativo para Cálculo do Valor Devido e Geração do DAS.

O desenquadramento do Simei deve ser informado no Portal do Simples Nacional por meio do aplicativo Desenquadramento do Simei. Após digitar o código de acesso, o contribuinte deverá selecionar o motivo do desenquadramento e a data em que ocorreu o fato motivador do desenquadramento.

Fonte: www8.receita.fazenda.gov.br

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 15:18

Rodrigo Toledo,

A empresa passando a condição de Optante pelo Simples Nacional e assim fazendo o recolhimento dos seus impostos devidos, poderá sim, fazer o registro de todos os seus funcionários, sem limite.

Quanto a inserção da descrição ME no Nome Empresarial, a pessoa jurídica, deverá solicitar a Declaração de Enquadramento como ME (ver modelo Junta Comercial de sua jurisdição) e providenciar alteração nos demais orgãos.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"

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