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Antecipação IRPJ e CSLL como apresentar na DCTF

Catiuse Alessandra Ribeiro Ertal

Catiuse Alessandra Ribeiro Ertal

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 16:15

Boa tarde!!

Uma empresa Lucro Presumido, para apresentação da DCTF tem o IRPJ e CSLL com período trimestral. A minha dúvida é: Como apresentar na DCTF esses Darf's quando eles são pagos antecipadamente.
Exemplo:
IRPJ Ref 1º trimestre foi pago assim:
Dia 29/02 foi antecipado o valor apurado em 31.01
Dia 31/03 foi antecipado o valor apurado em 29.02
Dia 30/04 foi antecipado o valor apurado em 31.03

No mês 05 eu vou ter que apresentar a DCTF mensal demonstrando o 1º trimestre do IRPJ e CSLL. Agora a minha dúvida é: como eu declaro esses darfs lá no pagamento com Darfs na DCTF?

Na hora de fazer os Darf's como antecipação eu estou fazendo assim:
Periodo de Apuração: 31.03
Vencimento: 29.02
Valor antecipado ref janeiro

Periodo de Apuração: 31.03
Vencimento: 31.03
Valor antecipado ref fevereiro

Periodo de Apuração: 31.03
Vencimento: 30.04
Valor antecipado ref Março

Está correto?

Desde já agradeço muito.



Catiuse Ertal
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 16:32

Boa tarde Catiuse,

Os DARFs que serviram para o pagamento antecipado deveriam ser:

Período de Apuração: 31/03/2012
Vencimento: 30/04/2012
Valor antecipado referente Janeiro

Período de Apuração: 31/03/2012
Vencimento: 30/04/2012
Valor antecipado referente Fevereiro

Período de Apuração: 31/03/2012
Vencimento: 30/04/2012
Valor (em dia) referente Março

Vale dizer:
O imposto é trimestral, logo o vencimento não poderá ser mensal a despeito da apuração ter sido. Lembre-se que você está pagando antecipadamente (em Fevereiro e Março) o imposto trimestral que vence em Abril. Nestes termos você deverá elaborar REDARF para corrigir os vencimentos.

Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato.

...

Catiuse Alessandra Ribeiro Ertal

Catiuse Alessandra Ribeiro Ertal

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 08:39

Saulo, bom dia!!!

Ficou uma dúvida sim.

Período de Apuração: 31/03/2012
Vencimento: 30/04/2012 - Pagamento em 29/02/2012
Valor antecipado referente Janeiro

Período de Apuração: 31/03/2012
Vencimento: 30/04/2012 - Pagamento em 31/03/2012
Valor antecipado referente Fevereiro

Período de Apuração: 31/03/2012
Vencimento: 30/04/2012 - Pagamento em 30/04/2012
Valor (em dia) referente Março

Se o vencimento é 30/04/2012 e eu antecipei os pagamentos, de que maneira eu apresento isso na DCTF? Pois na mesma não tem Data de vencimento e Data de pagamento. Na Data de Vencimento na DCTF eu tenho que colocar a data em que ele realmente venceria, ou a data que eu paguei (antecipado)?

Muito obrigada!!!


Catiuse Ertal
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 10:12

Bom dia Catiuse,

Na Data de Vencimento na DCTF eu tenho que colocar a data em que ele realmente venceria, ou a data que eu paguei (antecipado)?

A data de vencimento a ser aposta nos DARFs e também na DCTF (Informações do DARF) é a do trimestre, no caso 30/04/2012.

Na pasta "Pagamento com DARF" da DCTF você deve informar/incluir/discriminar os três DARFs usados para o pagamento do IRPJ e da CSLL. A data em que você efetuou o pagamento não constará da DCTF, pois não existe campo para isto.

...

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