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Declaração IR PF e PJ

Guilherme de Melo Rossetto

Guilherme de Melo Rossetto

Iniciante DIVISÃO 1 , Bancário(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 18:20

Boa tarde.
Sou gerente de contas de pessoa jurídica de um banco. Muitos de meus clientes são ME e EPP e minha dúvida é em relação a declaração do Imposto de Renda para este tipo de empresários. Esses cliente são prestadores de serviços e recebem o crédito na conta PJ mas ao receberem transferem o valor total para conta PF (por infelicidade minha).

Pergunta:Pensando em declaração de I.R, o que é mais interessante para esse tipo de pessoa, utilizar o valor recebido na própria conta jurídica e transferir o valor restante para conta PF ou transferir tudo para conta PF e utilizar somente a conta PJ para receber?

Obrigado.

Guilherme.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 21:35

Boa noite Guilherme,


O procedimento adotado de transferir a totalidade das receitas para a conta PF, não é correto, pois a empresa deve manter em conta corrente da PJ, montante suficiente para pagamento dos custos/despesas/obrigações, bem como os impostos/contribuições da mesma e para uma possível distribuição de lucros aos sócios.

A transferência de recursos da PJ para PF, pode se dar via pro-labore e ou distribuição de lucros.

Para que possa efetuar a distribuição de lucros em montante superior ao definido em lei, e para que esta distribuição de lucros não tenha incidência de impostos, somente através da escrituração contábil que poderá comprovar a efetivação do lucro e neste sentido, não poderá haver "confusão" entre a PJ e PF (Princípio da Entidade).



O PRINCÍPIO DA ENTIDADE

O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.




"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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