Marcos Martins Junior
Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade28/09/2007
Boa tarde
Pessoal estou com uma dúvida uma Agência de Propaganda que iniciou suas atividades em 03/2007 com faturamento de :
03/2007 - 1.394,00
04/2007 - 3.307,50
05/2007 - 2.750,50
06/2007 - 7.861,50
Pergunto:
De acrodo com o trecho abaixo da Instrução Normativa SRF nº 482 de 2004:
Art. 4º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
II - as pessoas jurídicas imunes e isentas, cujo valor mensal de impostos e contribuições a declarar na DCTF seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
Com este outro trecho da Instrução Normativa da SRF nº 695 abaixo:
Art. 14. Excepcionalmente, as pessoas jurídicas imunes e as isentas, cujo valor mensal de impostos e contribuições a declarar seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), as autarquias e as fundações públicas e os órgãos públicos da administração direta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão apresentar as DCTF relativas aos 1º e 2º semestres de 2006 até o quinto dia útil do mês de maio de 2007. (Redação dada pela IN SRF nº 730, de 22 de março de 2007)
***** estou isento da apresentação da DCTF ? **********
Aguardo retorno
Marcos Martins Júnior