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ISENTO DA DCTF

MARCOS MARTINS JUNIOR

Marcos Martins Junior

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2007 | 16:59

28/09/2007


Boa tarde


Pessoal estou com uma dúvida uma Agência de Propaganda que iniciou suas atividades em 03/2007 com faturamento de :

03/2007 - 1.394,00
04/2007 - 3.307,50
05/2007 - 2.750,50
06/2007 - 7.861,50

Pergunto:

De acrodo com o trecho abaixo da Instrução Normativa SRF nº 482 de 2004:

Art. 4º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
II - as pessoas jurídicas imunes e isentas, cujo valor mensal de impostos e contribuições a declarar na DCTF seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);

Com este outro trecho da Instrução Normativa da SRF nº 695 abaixo:

Art. 14. Excepcionalmente, as pessoas jurídicas imunes e as isentas, cujo valor mensal de impostos e contribuições a declarar seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), as autarquias e as fundações públicas e os órgãos públicos da administração direta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão apresentar as DCTF relativas aos 1º e 2º semestres de 2006 até o quinto dia útil do mês de maio de 2007. (Redação dada pela IN SRF nº 730, de 22 de março de 2007)

***** estou isento da apresentação da DCTF ? **********

Aguardo retorno

Marcos Martins Júnior

Gilmar Mendes Rodrigues

Gilmar Mendes Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2007 | 17:31

Boa tarde Marcos,

Os dois textos são idênticos.
Observe que, no próximo texto, ele diz "as pessoas juridicas IMUNES E ISENTAS, cujo valor..."

Essa isenção são para determinadas atividades, tais como templos, partidos politicos, etc... cujo valor mensal de impostos e contribuições a declarar seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais),

Sua atividade é obrigatória a apresentação da DCTF, independente do faturamento.

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