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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Regime Tributario

PAVAN RC

Pavan Rc

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 12:16

Boa tarde
Caros colegas

Uma empresa (Matriz) com sede no Brasil optante pelo Regime Simples Nacional, resolve constituir uma filial no exterior, nesse caso a Matriz poderá permanecer no Simples Nacional?

Se puder continuar no SIMPLES soma-se o faturamento para calcular os encargos e tudo será recolhido pela Matriz?

Att
Pavan

PAVAN
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 13:32

Boa tarde Robson,

Art. 14. Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas:

III - que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
( Lei 9718/1998 )

Nota
Art. 1º A hipótese de obrigatoriedade de tributação com base no lucro real prevista no inciso III do art. 14 da Lei nº 9.718, de 1998, não se aplica à pessoa jurídica que auferir receita da exportação de mercadorias e da prestação direta de serviços no exterior.

Parágrafo único. Não se considera prestação direta de serviços aquela realizada no exterior por intermédio de filiais, sucursais, agências, representações, coligadas, controladas e outras unidades descentralizadas da pessoa jurídica que lhes sejam assemelhadas.
( Ato Declaratório Interpretativo SRF 5/2001 )

...

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