Boa tarde Robson,
Art. 14. Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas:
III - que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior; ( Lei 9718/1998 )
Nota
Art. 1º A hipótese de obrigatoriedade de tributação com base no lucro real prevista no inciso III do art. 14 da Lei nº 9.718, de 1998, não se aplica à pessoa jurídica que auferir receita da exportação de mercadorias e da prestação direta de serviços no exterior.
Parágrafo único. Não se considera prestação direta de serviços aquela realizada no exterior por intermédio de filiais, sucursais, agências, representações, coligadas, controladas e outras unidades descentralizadas da pessoa jurídica que lhes sejam assemelhadas. ( Ato Declaratório Interpretativo SRF 5/2001 )
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